ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06850 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06885 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDO:Título IX- capítulo II art.
335 - item III
Dê-se ao ítem III do art. 335 a seguinte
redação:
"III - contribuição incidente sobre a renda
da atividade agrícola, que representa a
contribuição para homens e mulheres rurais." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06891 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se ao artigo 270 mais um ítem, com
a seguinte redação:
"Ítem VI - a exploração de jogos como:
loteria federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei." | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Osvaldo Bender aditar na
competência da União o imposto sobre a exploração de jogos,
como loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regula
mentadas em lei. Alega que essa exploração representa uma
fonte de renda, além de que ficariam previstas alternativas
para regulamentação de mais jogos.
O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza a-
barca rendimentos mesmo de atividades ílicitas. Se não é co-
brado dos banqueiros até conhecidos em todo o País é devido à
omissão do Ministério da Fazenda e certamente tráfico com au-
toridades. Não se trata, pois, de explicitar novo imposto,
mas cumprir a lei em vigor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06892 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com
a seguinte redação:
"Item VI - a exploração de jogos legalizados
como loteria estadual e outros." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre a exploração
de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando
ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto
aos demais rendimentos.
Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo,
legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e
Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto
de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu
publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi
cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção
oficial e corrupção.
A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria
objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên
cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência
não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu-
tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do
que é contraditório considerar contravenção a atividade ex-
plorada por particulares e não contravenção quando explorada
pela Caixa Econômica Federal ou Estadual.
De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida
nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui-
zo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06905 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda Modificativa
------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II
Art.13 - item XXIV
Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XXIX - garantia de assistência pela
Previdência Social aos trabalhadores acidentados
no trabalho ou portadores de doenças
profissionais, nos casos definidos em lei, sem
prejuízo da remuneração antes recebida". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21146 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso I do artigo 148,
a seguinte redação:
I
q - os pedidos de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República; e | | | Parecer: | Prejudicada a Emenda por ter havido consenso sobre a su-
pressão da alínea "q" do inciso I do artigo 148 do Substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21150 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 137, a
seguinte redação:
§ 1o. .- ....................................
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
magistério; | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram resguardados pelo
disciplinamento adotada, no particular, pelo Substitutivo.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21176 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"promover medidas que visem à defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública;" | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas, exaustiva e convenientemente, no art. 180, com seus
sete incisos e seis parágrafos.
Ademais, o conteúdo sugerido se encontra implícito nos
mencionados dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21490 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Todos são abstratamente iguais e particular
e singularmente diferentes perante a Constituição,
a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a
violem e fará respeitar as diferenças legais". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21492 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade, deficiência física,
mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas
as outras formas de discriminações". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21498 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o artigo 13, § 2o., para:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, e os maiores de setenta
anos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os deficientes físicos da re
lação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento elei-
toral e do voto.
O Substitutivo excluiu os deficientes físicos da fa-
cultatividade do alistamento e voto.
Pela prejudicialidade. | |
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