ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
"Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos."
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício.
§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos.
Os critérios de provimento do cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos
no Substitutivo, não se coadunam com a natureza
da função, primeiro porque a indicação de
candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do
Poder Executivo traria em seu bojo o dever de
gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não
só pode gerar insegurança no espírito dos que
iriam exercer a função, como também irá torná-los
vulneráveis a pressões ilegítimas.
Por todas essas razões é que insistimos na
adoção dos critérios de provimento perfilhados no
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Modifique-se a redação do inciso I, do
artigo 20, para:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) - ...
b) - ...
c - quatro por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento;
Procura-se com a nova redação garantir o
aumento do investimento naquelas regiões,
proporcionando um maior equilibrío entre as
unidades da Federação. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como,
as operações de resgate e de colocação de títulos
do Tesouro Nacional, relativas à amortização de
empréstimos internos, não previstas no orçamento
anual, dependem de autorização do Poder
Legislativo, mediante proposta do Banco Central do
Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a maioria das
suas prerrogativas e o poder de participação na
Administração Pública, quanto à "gestão
financeira" e orçamentária.
A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro
ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao
Banco Central do Brassil, como especifica.
A medida objetiva à garantia da unicidade,
universalidade, transparência e equilíbrio do
orçamento público, sua fiscalização e execução,
dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes
possíveis às interferências indevidas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o.
do substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. - 8o. ................................
- II ........................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar.
A redação proposta retira do dispositivo a
expressão "de trabalhadores", após "entidades
sindicais."
A discriminação contida na norma, qual seja,
a de beneficiar com a imunidade tributária apenas
as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso
ver, sem sentido. isto porque as entidades
sindicais, tanto patronais quanto laborais,
prestam relevantes serviços à comunidade e são,
igualmente, órgãos auxiliares do poder público,
merecendo, portanto, igual tratamento. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte
parágrafo:
é ... - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população, excluindo-se as despesas com:
a - Segurança e Defesa Nacional;
b - manutenção dos órgãos federais sediados
no Distrito Federal;
c - Poderes Legislativo e Judiciário; e
d - dívida pública.
A Carta Federal cuida da "fiscalização"
financeira e orçamentária e das atividades de
controle do Poder Legislativo, sobre as ações do
Poder Executivo, normalmente fundadas na lei
orçamentária, cuja função legiferante é, quase
absolutamente, do Poder Executivo.
Dentro desses critérios de liberdade de
intervenção do Poder Legislativo na formação de
lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a
equalizar os desequilíbrios entre as diversas
unidades de Federação, deve impor que as
aplicações de recursos em serviços públicos devem
ser feitas num cálculo que considere o critério da
proporcionalidade direta à população. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do
relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
"Art. 16. Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Serviços de Qualquer Natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 53 a seguinte
redação:
"§ 1o. Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insatisfatórios por dois terços dos
membros da Comissão, esta determinará a sustação
do ato por 30 dias, solicitando ao Tribunal de
Contas da União, neste prazo, pronunciamento
conclusivo sobre a matéria.
§ 2o. Entendendo o Tribunal de Contas
irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão
à economia pública, proporá ao Congresso Nacional
a sustação definitiva da despesa." | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 54. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55, a seguinte redação:
"Art. 55 Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá dentre outras
cominações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos." | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 59 Aos sistemas de controle interno dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre
outras atribuições definidas no ato de sua
criação, incumbe criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será vinculada diretamente à
chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta novo inciso ao Art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. do Substitutivo passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1o.
VIII - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Modifica a redação do Art. 3o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa juridica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, residentes e domiciliadas no
País, ou por entidade de direito público interno. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Modifica a redação do Art. 10 do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Artigo 10 do Substitutivo passa
a ter seguinte redação:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Da nova redação ao parágrafo único do Art. 30
do Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 30 do substitutivo fica
acrescida da seguinte disposição:
"Art. 30 -
é Único - qualquer medida judicial de que
lance mão o expropriado somente poderá versar
sobre o valor depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo.
Art. - A Lei disporá do módulo máximo de área
para crédito rural oficial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
O art. 31 do Substitutivo passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 31 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo Único - O título definitivo de
domínio do lote seá concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
Acrescente-se ao art. 29 do Substitutivo o §
4o. com a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Enquanto não se der a desapropriação
de que trata o caput deste artigo, a União
estabelecerá imposto progressivo no tempo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
Acrescenta parágrafo ao art. 29 do
Substitutivo.
Art. 1o. - O art. 29 do Substitutivo fica
acrescido do seguinte parágrafo.
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
Lei dispuser. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo da Questão
Agrária.
Art. 1o. - Acrescente-se, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. - Na desapropriação, por interesse
social para fins de Reforma Agrária, será pago ao
expropriado a quantia relativa á média dos últimos
cinco anos do valor declarado, tributariamente, do
imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos, conforme dispuser a lei,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com
meio de pagamento da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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