ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05338 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao item III do § 1o. do art. 286 a
seguinte redação:
"Art. 286. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do nobre Constituinte,
entretanto a expressão "quando couber" é válida, vez que há
dotações que não podem, pelas suas características, ser regi-
onalizadas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05339 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - Dê-se ao § 3o. do art. 287 a seguinte
redação:
"Art. 287. ..................................
§ 3o. Os recursos dos orçamentos fiscal e de
investimentos das empresas estatais serão alocados
por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas população,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no distrito Federal;
VI - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituidas e mantidas pelo poder Público
federal."
II - Em Consequência, o art. 463 das
Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput",
eliminado o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que oriente o sistema de Planos
e Orçamentos propostos. Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05340 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 463 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 463. O cumprimento progressivo do
dispositivo no § 3o. do art. 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., LXVI a
expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da emenda, uma vez que a cor-
reção de linguagem proposta implica alteração do sentido da
norma. | |
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