ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, passando a integrar sua área
o Estado do Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | Prejudicada, a matéria é impertinente a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o
direito a livre determinação do número de filhos.
Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração
de entidades privadas, compete colocar à
disposição do cidadão, os meios e métodos
científicos necessários ao exercício do
planejamento familiar. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi-
ção do constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07193 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificada
O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu
Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte
redação:
a) É assegurado o direito à imagem,
materializado pelo direito de resposta a ofensas
ou informações incorretas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11005 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os recusos arrecadados pela União
deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de
acordo com o critério populacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11006 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Por princípio, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Todos, que preencham as
condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e, nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art.
257.
Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha
atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen-
sável a alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11011 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX
um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se
o atual 424 e seguintes:
Lei complementar definirá a estrutura e
atribuição de um órgão que executará a politica da
família, do menor e do idoso. | | | Parecer: | Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto
de vez que não existem impedimento à legislação ordinária '
na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de
um órgão que execute a política de família, do menor e do
idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial '
proteção do Estado à família. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15898 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372
O Item VI do Artigo 372 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo-
rado ao Projeto, sob outro Título. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
|