Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do substitutivo do relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art.10 - Não incidirão impostos de competência da
União, dos artigo 16, inciso I, relativamente às
microempresas, nos termos estalecidos em lei
complementar." | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
50-pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprime o § 1o. do art. 62 do Substitutivo. | | | Parecer: | A maioria dos membros da Comissão do Sistema Tributário, Orça
mento e Finanças expressa ponto de vista contrário ao nobre
Constituinte. Assim, posto que foi vencedora na Subcomissão
do Sistema Financeiro a opinião de que o Sistema Financeiro
Nacional compreende por instituições públicas e privadas, é
necessário que a lei do Sistema Financeiro Nacional discipli-
ne, inclusive, a participação do capital estrangeiro no se-
tor. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta ao art. 64 do Substitutivo
dispondo sobre Banco Central.
Art. Acrescente-se ao art. 64 do Substitutivo
o § 3o. com a seguinte redação:
............................................
"§ 3o. - É vedada ao Banco Central do Brasil,
absorver dívidas de Instituições financeiras
públicas ou privadas, salvo as garantidas pela
Constituição." | | | Parecer: | O conteudo da Emenda leva-nos a concluir que as
preocupações expressas pelo nobre Constituinte são as mesmas
que informam o artigo 66 do nosso Substitutivo.
A vedação contida no dispositivo, a nosso ver, vem
de encontro à proposta da Emenda.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Dá nova redação ao art. 61 do Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 61 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 61 - Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custodia de valores
de propriedade de terceiros." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século
com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a par-
ticipação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com
a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com partici-
pação majoritária do Estado deve permanecer no país, com for-
talecimento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à ori-
entação adotada pelos membros da própria subcomissão na pri-
meira fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 25 do Substitutivo. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprime do art. 62 do Substitutivo, os itens
I e II e suas alíneas.
Art. 1o. - Ficam suprimidos do art. 62 do
Substitutivo os itens I e II e suas alíneas. | | | Parecer: | A maioria dos membros da Comissão do Sistema Tributário, Orça
mento e Finanças expressa ponto de vista contrário ao nobre
Constituinte. Assim, posto que foi vencedora na Subcomissão
do Sistema Financeiro a opinião de que o Sistema Financeiro
Nacional compreendido por instituiçôes públicas e privadas, é
necessário que a lei do Sistema Financeiro Nacional discipli-
ne, inclusive, a participação do capital estrangeiro no se-
tor. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o item III do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e administração tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 16
Art. 16 ....................................
§ 1o. A competência municipal para instituir
o imposto mencionado no item II não exclui:
I - A dos Estados e a do Distrito Federal,
para instituir e cobrar, na mesma operação, o
imposto de que trata o artigo 15, item III;
II - A da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o artigo
13, item IV. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao artigo 2o,
item III, nos seguintes termos:
"c - princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária." | | | Parecer: | A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es-
copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re-
servando à lei complementar somente a fixação de normas ne-
cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia
entre as três esferas de poder político, o disciplinamento
das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta-
belecimento de normas gerais em matéria tributária.
O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à
determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o Artigo 6o.
Art. 60. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições do capítulo pertinente desta
Constituição, observarão os princípios
estabelecidos no item I e nas alíneas "a" e "c" do
item III, do artigo 7o. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o artigo 5o.
Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
- 1o. Os empréstimos compulsório previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
- 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 15 - ..................................
............................................
..................................................
Esta emenda relaciona-se com outra oferecida
ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi
proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a
Varejo de Mercadorias, de competência dos
Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Como compensação estamos propondo através de
emenda ao artigo 19, inciso III, que a
participação dos municípios no produto de
arrecadação do imposto sobre circulação de
mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco
por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 19 - ..................................
............................................
............................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações
relativas à circulação de mercadorias."
Esta emenda relaciona-se com as emendas
apresentadas para alteração do artigo 16, inciso
II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo.
A elevação da participação dos municípios na
arrecadação do imposto de que se trata, decorre
das modificações sugeridas por aquelas emendas. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso
V, do artigo 15.
Na verdade, para liberar-se a economia, não
será possível agravá-la com uma hiper tributação.
Não tem sentido aumentar-se a carga
tributária, quando necessário se torna diminuí-la.
Admitir-se um adicional de imposto, de até
cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o
que não se torna aconselhável. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
"Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos."
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício.
§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos.
Os critérios de provimento do cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos
no Substitutivo, não se coadunam com a natureza
da função, primeiro porque a indicação de
candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do
Poder Executivo traria em seu bojo o dever de
gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não
só pode gerar insegurança no espírito dos que
iriam exercer a função, como também irá torná-los
vulneráveis a pressões ilegítimas.
Por todas essas razões é que insistimos na
adoção dos critérios de provimento perfilhados no
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Modifique-se a redação do inciso I, do
artigo 20, para:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) - ...
b) - ...
c - quatro por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento;
Procura-se com a nova redação garantir o
aumento do investimento naquelas regiões,
proporcionando um maior equilibrío entre as
unidades da Federação. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do
artigo 21, para:
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
serão destinados exclusivamente às unidades
federadas cuja "renda per capita" seja inferior à
nacional.
Procura-se com a nova redação do parágrafo
segundo fortalecer as unidades federadas cuja
renda "per capita" situa-se em níveis que exigem
uma maior canalização de recursos, capazes de
soerguerem as suas combalidas economias locais.
Objetivando-se equalizar os desequilíbrios
entre as diversas unidades da Federação, a Carta
Federal deve impor que as aplicações de recursos
em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo
que considere a renda "per capita" de cada unidade
federada. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como,
as operações de resgate e de colocação de títulos
do Tesouro Nacional, relativas à amortização de
empréstimos internos, não previstas no orçamento
anual, dependem de autorização do Poder
Legislativo, mediante proposta do Banco Central do
Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a maioria das
suas prerrogativas e o poder de participação na
Administração Pública, quanto à "gestão
financeira" e orçamentária.
A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro
ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao
Banco Central do Brassil, como especifica.
A medida objetiva à garantia da unicidade,
universalidade, transparência e equilíbrio do
orçamento público, sua fiscalização e execução,
dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes
possíveis às interferências indevidas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o.
do substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. - 8o. ................................
- II ........................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar.
A redação proposta retira do dispositivo a
expressão "de trabalhadores", após "entidades
sindicais."
A discriminação contida na norma, qual seja,
a de beneficiar com a imunidade tributária apenas
as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso
ver, sem sentido. isto porque as entidades
sindicais, tanto patronais quanto laborais,
prestam relevantes serviços à comunidade e são,
igualmente, órgãos auxiliares do poder público,
merecendo, portanto, igual tratamento. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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