ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributo, Participação e Distribuição das
Receitas, incluam-se os seguintes incisos:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita, dê-se ao
4o. do Art. 1o. a seguinte redação:
"§ 4o. - A contribuição de melhoria será
exigida dos proprietários, tendo por limite toal o
custo da obra pública, apurando em orçamento, na
forma estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição da Receita, Inclua-se
onde couber:
"Art. - A cobrança judicial de crédito
tributário far-se-a conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita, Suprima-se
o 1o. do Art. 7o: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distríbuição da Receita, Suprime-se
o Art. 16 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, inclua-
se ao final do Art. 17o:
"..., por eles, e suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, inclua-
se ao final do Art. 18o, I:
".... por eles e suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita.
I - Dê-se ao item IV do art. 12 a seguinte
redação:
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores fumo e seus derivados;"
II - Suprima-se o § 2o. do art. 12.
III - Dê-se ao § 7o. do art. 14 a seguinte
redação:
"§ 7o. A base de Cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo incluirá o montante
do imposto a que se refere o item IV do art. 12". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NO item II do art. 19, onde se lê "cinco por
cento", leia-se "dez por cento". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Suprima-se a letra "h" do item II do é 10 do
art. 14. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÀRIO
Inclua-se onde couber:
"Art. As isenções e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo da entidade
que os houver concedido, durante o primeiro ano de
cada legislatura, considerando-se revogados, se
nesse período não forem expressamente mantidos,
salvo quando outorgados por prazo certo ou sob
condição."" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo do Sistema Tributário
Dê-se à letra c do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e suas fundações, bem como das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social, no que tange
exclusivamente aos seus objetivos institucionais e
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar;" | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção "Do
Orçamento":
Art. A despesa de pessoal da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios não poderá exceder de cinquenta por
cento das respectiva receitas correntes.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada
esfera de Governo adotará as providências
necessárias para aplicação do disposto neste
artigo, no prazo de dois anos a contar da
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II,
d, do Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir Imposto sobre:
d) Livros, jornais, periódicos, publicações e
o papel destinado à sua impressão, inclusive os
seus insumos. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprime da Seção IV, adicionando-os na Seção
V do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, os seguintes
dispositivos:
Art. 16 - ..................................
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos a
sua aquisição.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial.
Pelo acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta".
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal". | | | Parecer: | " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. e I do art. 27 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios,
cuja vigência será regida pelas seguintes normas:
Os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezesseis por cento e vinte por
cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos
indicados nos itens III e IV do artigo 12. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, Parágrafo 9o. inciso II, b
Suprima-se a expressão:
"... combustíveis líquidos e gasosos..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 27
Dê-se ao art. 27 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta
Constituição entrará em vigor 150 dias a contar de
sua promulgação, vigorando até o final desse
prazo, o Sistema Tributário ora substituído". | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluíram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necessários aos diferen
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
capítulo I do Substitutivo do Relator:
"Art. - Na cobrança judicial de seus
créditos, os Estados e o Distrito Federal serão
representados pela respectiva Procuradoria Geral
do Estado e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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