separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
1987::03 in date [X]
EDMILSON VALENTIM in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (3)
Uf
RJ[X]
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27582 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 34 Suprima-se o Artigo 34 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27678 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII, Título IV Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título IV do substitutivo, referente aos servidores públicos civis, um artigo com a seguinte redação onde couber: Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente da República. 
 Parecer:  A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Três Poderes 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27679 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo II, do Título II, onde couber: "Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores. A escolha da representação será feita pelos trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição.