ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06747 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----Da Educação e Cultura
Acrescentar no art. 371, caput, a expressão
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06749 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
remunerações decorrentes:
"Art. 440. Na primeira eleição geral a
realizar-se no País, haverá um plebiscito para
ratificar ou não as incorporações ou
desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios
que resultaram na criação de novas Unidades
Federativas, devendo participar os eleitores
inscritos nas regiões abrangidas pela mudança.
Parágrafo único. Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06763 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do teor do art. 393 do
Projeto de Constituição:
Substituir a redação do art. 393 pelo
seguinte teor:
"Art. 393. A lei assegurará benefícios
fiscais e outros específicos para fomentar e
desenvolver práticas desportivas formais de
apresentação internacional, como direito de cada
um." | | | Parecer: | A Emenda altera profundamente o sentido do dispositivo,
limitando os benefícios fiscais às práticas desportivas "for-
mais", de apresentação "initernacional".
Pela rejeição. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06764 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva, onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. O Estado incentivará igualmente todos
os Esportes." | | | Parecer: | A emenda em análise se adequa melhor no momento da elaboração
da lei complementar sobre Desportos. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06765 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir o art. 299 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda contribui para o aprimoramento do projeto. Pela
aprovação tendo em vista as razões da justificação. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06766 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao "caput" do
art. 389 do Projeto de Constituição:
O art. 389 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 389 Compete ao Poder Público,
respaldado por entidades representativas da
sociedade civil e as pessoas físicas ou jurídicas,
incentivadas na forma da lei, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, cabendo ao primeiro, o
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, desapropriação e, a ambos, a
aquisição, recuperação, preservação assim como
valorização e difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria pertence à lei
ordinária e já está apontada em dois parágrafos do primeiro
artigo dedicado à Cultura.
Pela rejeição. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06767 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 404 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06768 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 52 do Projeto
de Constituição e acrescente-se, a seguir, no
Capítulo IV do Título IV o seguinte:
"Art. Incluem-se entre os bens dos Municípios
os terrenos de marinha dos seus territórios." | | | Parecer: | Os terrenos da marinha o são por razões de segurança na-
cional, assim como as faixas de fronteira e terras devolutas,
também pertencentes à União. Não seria acertado transferir os
terrenos da marinha para o rol dos bens dos municípios, con-
traindo arraigada tradição. O Projeto de Constituição, ade-
mais, não especifica bens dos municípios, uma razão a mais
que impossibilita o atendimento desta emenda. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06769 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar um inciso ao art. 392
do Projeto de Constituição:
Acrescente-se:
"IV - Assegurar o reconhecimento do desporto
como atividade cultural." | | | Parecer: | A sugestão contida na presente Emenda não se configura co
mo matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06770 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | A idenfinição de quais seriam as "mercadorias" e os "ser-
viços" a serem isentos de impostos e taxas reveste a Emenda
de um caráter de generalidade, incabível no bojo do texo cons
titucional.
Pela rejeição. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06771 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir expressão no inciso II
do art. 392 do Projeto de Constituição:
Suprimir: "...educadional, não profissional
e, em casos específicos, o desporto de alto
rendimento;" | | | Parecer: | A supressão proposta modifica substancialmente o conteúdo
do dispositivo, generalizando a expressão "desporto" e elimi-
nando as prioridades.
Pela rejeição. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06772 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se uma alínea j) ao inciso I do
art. 12. do Projeto de Constituição, com do
seguinte teor:
"j) É indissociável do direito a integridade
física e mental o relativa a segurança pessoal e a
autodefesa." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06774 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar, onde couber, no
Título X - Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art. As aposentadorias já concedidas serão
revistas para se implantar os critérios previstos
no art. 356." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda, se aprovada, inviabilizaria
a previdência social, tal o vulto dos encargos financeiros
que lhe cometeria.
Pela rejeição. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07001 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disporitivo emendado - Art. 188 - Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Art.
188.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou os setenta
anos de idade e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Pela aprovação. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07002 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput
Dê-se a seguinte redação ao caput do Art.
193:
Art. 193 ............ A Justiça do Estado
instalará juizados especiais, providos por juízes
de direito e juízes leigos para o julgamento e a
execução de causas cíveis e criminais. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07003 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 88 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, resalvados os
casos constantes nesta Constituição ou lei
ordinária. | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar-
tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade
inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo-
sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo
e rígido. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335 e seu §
único
Redija-se assim o artigo 335 e seu § único
A seguridade social será custeada pela
sociedade brasileira através da contribuição dos
empresários e trabalhadores e pelos recursos
provenientes da exploração dos concursos de
prognósticos, loteria federal e renda das
atividades agrícolas.
§ único. Quando necessário, a União Federal
também contribuirá para o Fundo. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07009 APROVADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a preteção, na forma da Lei".
Artigo 17. - ................................
III - A Profissão de Culto
a) - os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora se depreenda que, ao se
declarar a Profissão de Culto como direito e liberdade invio-
láveis, implícito está a garantia de exercício, a proteção
aos locais e liturgias particulares.
A explicitação, porém, não é despicienda.
Pela aprovação. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07010 APROVADA  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 336 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se o artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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