ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a
seguinte redação:
XII - Duração do trabalho normal não
superior à oito horas diárias e quarenta e duas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte
parágrafo:
é - Para efeito de aposentadoria ou
transferência para inatividade prevalecerá para o
Servidor Público as normas em vigor à data de sua
admissão, desde que mais benéficas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de
Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
"§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade."
"§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indigenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
"Art. 270. As comunidade indígenas, mediante
representação do Ministério Público, ou de órgão
federal próprio, são partes legítimas para
ingressar em juízo na defesa dos interesse e
direitos indígenas." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação
original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios
...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as
comunidades índigenas, mediante representação do Ministério
Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da
Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor,
concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o
direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos
que os índios e as organizações que os representam
expressarão com maior autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. A redação original do dispositivo em
pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência
dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen-
te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi-
tos. Pela rejeição da proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - a cada dois anos de efetivo trabalho,
nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT
terá direito a perceber uma gratificação adicional
de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem
prejuízo da remuneração variável e de reajustes
normais, quando houver, sendo que qualquer
trbalhador ao incorporar cem por cento (100%)
desta referida gratificação, somente poderá ser
despedido com fundamentação em:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o
seguinte Parágrafo:
Fica proibido, em todo o Território Nacional,
qualquer tipo de corte de floresta, onde exista,
comprovadamente, a necessidade de se preservar a
fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente
ficarão isentas desta proibição as propriedades
que, poe sua natureza, numa extenção nunca
superior a 20 hectares, necessitam proceder ao
desmatamento com o objetivo de utilização a área
par fins de agricultura e pecuária, visando o
sustento dos habitantes dessa região, devendo esta
isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em
cujo município esteja a referida propriedade,
depois de ouvida a Câmara de Veredaores. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262,
visando a proibir o corte de florestas, nas condições
definidas no dispositivo sugerido.
Mesmo estando consciente de que as atividades
desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio
ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que
imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca,
Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação
do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde-
nado que tem ocorrido País.
De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os
efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao
clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de
espécies animais, torna-se imperioso normatizar
cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de
todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o
desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente
que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras.
Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela
Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de
suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto
constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser
mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação
ordinária.
Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está
considerada no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo
1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último
dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta
Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se
de maneira que assegure a conservação de seus recursos
naturais e de seu meio ambiente.
O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do
Poder Público definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen-
te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha
a regular essa norma, caberá considerar particularmente o
desmatamento, nas condições específicas em que trata a
Emenda sob consideração.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 50 do Ato das Dispiosições
Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater
a seguinte redação:
"Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a
partir da entrada em vigor desta Constituição,
fica o Poder executivo, da União, dos estado, do
DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a
tomar as medidas necessárias a implantação de
reforma Administrativa que vise compatibilizar a
estrutura da Administração Pública com os
princípios e normas desta Constituição.
§ 1o. - Para o fim de que se refere este
artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de
despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as
Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais,
respectivamente, criar, extinguir, alterar e
transformar quaisquer órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, criar, extinguir,
transformar e converter quaisquer cargos e
empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de
Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a
fixação, refixação, extinção, absorção e
incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris.
§ 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promover a compatibilização de seus quadros de
pessoal as necessidades do serviço público,
procedendo ao remanejamento necessário.
§ 3o. - Os servidores atingidos pelo
remanejamento de que trata o parágrafo anterior
poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90
dias do remanejamento, ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01601-4. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o Parágrafo 5o. do Artigo 16o.,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16o.
Parágrafo 5o. - São elegiveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição de Presidente da República, dos Governadores e Pre-
feitos.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que
passará a ser o parágrafo 2o.:
"Art. 46. ..................................
............................................
Parágrafo 1o. ..............................
............................................
Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da
Federação poderá estabelecer regime jurídico
próprio para os servidores policiais civis no
tocante ao limite de idade e outras condições de
transferência para a inatividade ou aproveitamento
em outros setores do serviço público.
Parágrafo 3o. .............................. | | | Parecer: | Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo
possibilidade de regime próprio para servidores policiais.
O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das
três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso-
nomia de tratamento da coisa pública.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a
seguinte redação:
§ 5o. Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, a não ser quando candidatos a cargos
eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo
8o. do Artigo 16.
Neste caso, a filiação deverá ser efetivada
no prazo máximo de oito dias, contados a partir da
data da convenção partidária que os indicar
candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. | | | Parecer: | Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul-
tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos
políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16,
e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de
nulidade.
A proposta não configura alteração de fato ao Município
enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a
agregação do militar a partir da filiação partidária.
Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte
letra "c":
Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do
feminino, com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen-
tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos.
O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor
Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda
que humana a proposta não se compadece com a realidade econo-
nomico-social do País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redijam-se assim:
Art. 263 - A família tem especial proteção do
Estado.
§ 1o. - O casamento será civil, e gratuita
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 3o. - Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus dependentes.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 5o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo
de prática coercitiva por parte do Poder Público e
de entidades privadas.
§ 6o. - O estado assegurará a assistência à
família na pessoa dos membros que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito dessas relações.
............................................
............................................
Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação. | | | Parecer: | Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a
luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON
CARNEIRO, em favor da causa do divórcio.
A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao
reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade
familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru-
po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra-
zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei.
Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264
do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os
quais são correlatos.
Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o
§ 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá
ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por
igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose
incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves
danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen-
da.
------Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único),
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial".
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01585 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 85.
Dê-se a seguinte redação ao art. 85:
"Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto nesta Constituição,
determinados por lei compelemntar.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas
do Presidente da República, que as encaminhará,
anualmente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso Nacional.
§ 2o. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo." | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte
Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro-
jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se
contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra-
fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições
e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei
complementar.
Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti-
tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não
normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e
atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem
ser reguladas por lei complementar."
É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que
está definida a competência da Corte de Contas, não sendo
conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden-
tal importância para a legislação infraconstitucional.
De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado
art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em
que matérias como a competência e a composição do Tribunal de
Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do
Projeto de Constituição "A", a seguinte redação,
excluindo os seus parágrafos.
Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares, desde que não pertençam a entidades
com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos
ou comunitários, contratados anteriormente a esta
Constituição, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena
dos foreiros, independentemente de remissão ou
foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência
ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a
contratação do emprazamento originário date de
mais de 20 (vinte) anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição
e extingue os seus três parágrafos.
Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to-
dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per-
tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan-
trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei-
ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou
laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi -
ção, desde que a contratação do emprazamento originário date
de mais de vinte anos.
Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos
acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui
ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so -
mos pela rejeição de emenda em exame. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de
Constituição "A", o seguinte inciso:
Art. 237 - .....................................
I
II
III
IV
V
VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria
aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo
feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci-
da sem remuneração, no âmbito doméstico.
Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en-
tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse
benefício deve constituir objeto de legislação ordinária,
porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto
constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida-
de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu-
meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto
interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis-
lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem,
até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran-
gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre
ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite-
riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades
competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe-
cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional
que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal
procedimento.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E-
menda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A)
Adicionar na seção que trata da Previdência
Social o seguinte artigo:
"Art... - É assegurado aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos
de aposentadoria, por um período de três meses, a
título de antecipação da pensão a que farão jus"". | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto
do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do
aposentado falecido o pagamento de seus proventos de
aposentadoria, por um período de três meses, a título de
antecipação da pensão a que farão jus.
Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é
de largo alcance social, porquanto busca amparar
financeiramente, em momento de grande necessidade, os
dependentes do segurado falecido.
Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão
previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é
assegurada legalmente.
Pela aprovação da emenda. | |
|