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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (32)
PMDB (20)
PFL (17)
PT (12)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (81)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte § 7o.: "§ 7o. A lei disciplinará a participação dos empregados nos lucros e na gestão da empresa." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0127-5 Não acolhida. Não acolhida. A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem tem por objeto princípio da ordem econômica. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A13 do anteprojeto do relator pelos seguintes artigos, remunerando-se os demais: "Art. Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecimento nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art. São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário-mínimo. Art. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhados sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os Estados e Territórios terão direito a uma indenização de 4% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e plataforma submarina. Parágrafo único. Os Municípios terão direito à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na plataforma submarina a ele confrotante. 
 Parecer:  Não acolhido. O pagamento denominado indenização é, na realidade, um royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente, neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se chama royalty. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "O monopólio estatal do petróleo abrange a pesquisa, prospecção e transporte." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso I, do art. 6A19 é mais abrangente e atende adequadamente as exigências do setor. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A pesquisa, a lavra, a produção, a distribuição e a comercialização de petróleo e de sua sub-produtos em território brasileiro constituem monopólio da União, importando sua inobservância em nulidade de pleno direito." Parágrafo único. Fica assegurada a exclusividade de distribuição do gás natural a Companhia Estadual do Gás do Rio de Janeiro (CEG), e a Gongás do Estado de São Paulo e bem assim, àquelas criadas pelo Estados produtores de Petróleo e seus derivados. 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso I do art. 6a19, atende de forma mais abrangen- te a iniciativa do ilustre Dep. Constituinte José Maurício. Os demais Estados da Federação não podem nem devem ser excluídos do privilégio. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura justa distribuição das riquezas nacionais como compromisso para promover a justiça social e defender a democracia." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição está plenamente atendida na enumeração dos princípios contidos no artigo 6A02 e em parti- cular em seu item IV. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 6A04 do anteprojeto pela seguinte: "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquele cujo capital pertença integralmente a brasileiros". 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições para caracterizar a empresa na- cional. Evita,por outro lado,privilegiar esse aspecto, ao re- conhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é de- finido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos tais como domínio tecnológico e acesso a merca- dos. O anteprojeto estabeleceu, portanto, uma definição mais am- pla de empresa nacional, que a emenda não acrescenta qualquer vantagem ao interesse nacional. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação: "São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no País a sede de sua administração." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja, o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral. Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma programática , não condizente, portanto, com o texto consti- tucional. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. .................................... Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 6A02: "Art. 6A01. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente. Parágrafo único. Dentro desses limites, é livre o exercício da atividade econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. A organização da economia, conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, exatamente requer, para tanto, a livre iniciativa. Ao mesmo tempo, o Anteprojeto, no que respeita essa op- ção bádica, deixa a cargo da sociedade definir, a cada momen- to, o melhor rumo de ação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida. O princípio da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo reveste-se de suma importância, justificando-se, pois, sua explicitação a nível constitucional. Por outro lado a pro- priedade e a sucessão hereditária não constituem institutos absolutos e atemporais. Torna-se necessário garantir a possibilidade de que, a cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou restringir esses direitos na forma que a lei determinar. Lei Constitucional não é lei comum pois apresenta enunciadas, as chamadas "declarações" que não atendem às regras que a emenda julga únicas definidoras de lei. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A16. A extração de bens minerais que será feita sempre mediante comprovação de reservas, o aproveitamento dos potenciais de energia renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos dependem de autorização do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da Lei, a brasileiros ou a sociedades organizadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida. Condicionar a extração de bens minerais pela comprovação de reservas deve ser objeto de lei ordinária. Por outro lado, deve-se limitar a participação estrangeira no setor, não por xenofobismo, mas, por tratar-se de bens vitais ao desenvolvi- mento econômico, cuja formação exigiu milhares de anos e tão não renováveis. A fórmula proposta pelo ilustre constituinte Rubem Medi- na, "sociedades organizadas no País" à luz dos debates e expo sições, na Subcomissão, não pareceu a mais conveniente ao in- teresse nacional. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI, a, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A17, que cria um "fundo de exaustão". 
 Parecer:  Nego acolhimento. Preliminarmente somente os princípios aprovados pela As- sembléia Nacional Constituinte, quando esta o fizer, merece- rão do Relator o acatamento que merecem as decisões sobera- nas; de membro na subcomissão que tenha mesma força e poder que a nossa. Não vale pois a invocação contida na Justificação dessa emenda supressiva. Um bem mineral é não renovável e de exploração finita. Nada mais lógico que, a exemplo da empresa privada que em sua contabilidade cria o fundo de amortização e obsolecência de bens perecíveis e decadentes, que o Estado crie um Fundo de Exaustão, para compensar-se de um bem que se esgota pela ex- ploração de uma iniciativa privada. Falácia é comparar isso a imposto. O que se deseja é compensar a perda do bem através da pesquisa intensiva de ou- tro jazimento que o substitua e cuja busca exija recursos. A proposta do ilustre Constituinte quer transferir ao contribuinte o dever de fornecer ao Estado, via impostos, a nova reserva que ele irá, novamente, entregar à exaustão da mesma ou de outra empresa. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A19 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares." 
 Parecer:  Não acolhida. As atividades sujeitas às condições de monopólio, nos termos do Anteprojeto, são já reguladas em lei e exercidas pela Petrobrás. Não há porque excluí-las do monopólio. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A04. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de estabelecer uma clara demarcação da empresa nacional, com vista não apenas a promo- ver o fortalecimento desse segmento produtivo, previsto como um dos princípios de ordem econômica, definidos no artigo 6A02, como também uniformizar os procedimentos dos vários ór- gãos de fomento existente no País. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 6A06. A lei disporá sobre o regime do capital estrangeiro, podendo prescrever as condições de sua participação na economia do País, tendo em vista as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Como reconhece seu autor, sua proposta não traz qualquer alteração que justifique seu acolhimento. Acrescente-se que do ponto de vista democrático a ex- pressão "interesse nacional" é muito mais abrangente e signi- ficativo que "desenvolvimento nacional". 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A07 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  2MENDA No. 6A 0250-6 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilidade a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento em consonância com os desejos da sociedade. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: Art. 6A08. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. Parágrafo único. A intervenção ou monopólio cessará assim que desaparecerem as razões que os determinaram. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no parágrafo único já está prevista no § 4o. do art. 6A09, que diz que a participação do Estado é temporária. 
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