ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23424 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. As terras permanentemente ocupadas pelos
índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em
Lei Ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos Estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse;
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objetivo o
domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras permanentemente ocupadas pelos índios,
ressalvada a indenização devida aos adquirentes de
boa fé, por compra feita ao Poder Público ou
sucessores, relativamente às áreas ainda não
demarcadas quando da alinenação.
§ 4o. - Fica ressalvada a União o direito de
desapropriar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no
Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto
contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no
artigo 303 e seus parágrafos.
A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na
Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é
suficientemente precisa a definição de "terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente localizados os
índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está
considerada adequadamente nos dispositivos do texto original,
motivo por que decidimo-nos por sua permanência.
Pela refeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23425 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 225
X - Liberdade de iniciativa;
XI - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana
XII - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XIII - Igualdade de oportunidade. | | | Parecer: | O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo
Projeto de Constituição.
Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a
"igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi-
ca.
Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis.
Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na
propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati-
va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o
cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades".
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23426 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do relator.
Art. 246 - A indenização das terras nuas
poderá ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23427 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX
e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar-
tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação
natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois
preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda
s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma-
joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura-
dos, constitucionalmente, aqueles direitos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23428 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Da política agrícola, fundiária e da reforma
agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - O Estado apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e credifícios.
§ 1o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma da Legislação própria.
§ 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na relização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto mercadoria ou serviço, estando,
como tal, imume à tributação.
§ 3o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 4o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | O objeto da emenda não possui natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23429 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 11
d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla
nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade
brasileira. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23430 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator
Art. 229
§ 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23431 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Das limitações do Poder de Tributar", Seção II,
Cap. I, Título VII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - A Legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferenciado para as
microempresas. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23690 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23691 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23692 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertenca a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. Será considerada empresa brasileira de
capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída,
com sede e direção no País, que não preencha os
requisitos deste artigo.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder
Público dará tratamento preferencial e prioritário
à produção nacional." | | | Parecer: | Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e
de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes-
mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con-
troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu-
laridade.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23693 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Artigo 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode
Constituição a seguinte redação:
"XIV - serviço extraordinário, com
remuneração superior à normal, conforme definido
em lei ou em negociação coletiva;" | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23694 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Artigo 7o. - Inciso XII
Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 2o. O juiz deferirá de plano a inicial. Se
não o fizer no prazo de cento e oitenta dias, a
imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23696 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 248. ..................................
............................................
§ 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpre a sua função social, esta será
imediatamente restituída ao seu proprietário." | | | Parecer: | Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se-
rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor-
rente corrigida até a data do efetivo pagamento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23698 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 42 do Título X,
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
............................................
X - eletrificação e telefonia rural." | | | Parecer: | O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de
instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das
Disposições Transitórias.
Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi
omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser
fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a
serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A
concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação
de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os
principais instrumentos, como está estabelecido no citado
art. 42.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24431 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 298 a
seguinte redação, transformando-o em § 1o. e
acrescente-se o § 2o. ao mesmo artigo.
"Art. 298 - ................................
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos científicos de planejamento
familiar que não atentem contra a integridade
física e a vida desde o momento da concepção.
§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema único de saúde." | | | Parecer: | Refere-se ao Art. 298 e considera obrigação do Poder Pú-
blico assegurar o necessário para que o planejamento familiar
não atente contra a vida, desde a concepção.
Propõe, também, que os recursos destinados ao planeja -
mento familiar tenham de ser autorizados pelo órgão máximo
do Sistema Único de Saúde.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25917 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Inclua-se, no Art. 229, o seguinte §
"Art. 229 ..................................
- a lei não restringirá o livre
funcionamento do comércio, nem limitará os dias de
atendimento ao público consumidor."" | | | Parecer: | Os princípios relativos aos horários de funcionamento da
atividade comercial não constituem matéria constitucional.
Ademais, deve esta questão estar subordinada aos acordos
coletivos de trabalho e às próprias características predomi-
nantes no mercado de trabalho em um período determinado de
tempo. Assegurar-lhe, assim, a impossibilidade de restrições
ao seu funcionamento significaria abstrair daquelas variáveis
intervenientes. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25918 APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 299
"Art. 299 Dê-se esta redação:
"Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor e a criança excepcional ou
deficiente físico, a segurando-lhes os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer
e à sua progressiva integração na comunidade, bem
como assistência especial."" | | | Parecer: | A pretensão exposta na presente emenda é atendida nos
termos do Substitutivo, embora redigida de forma diversa.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25919 PREJUDICADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Acrescente-se ao Art. 295, a seguinte
disposição:
"Art. 295 - ................................
- será assegurado usofruto a todos os
cidadãos a áreas públicas de lazer, vedada a
privatização de espaços junto a rios, lagos e
praias que sejam do domínio do Estado"". | | | Parecer: | A matéria já se econtra suficientemente contemplada no
Substitutivo. Concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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