ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11:
"§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua
legislação definidas pelas Assembléias
Legislativas
§ 2o. A União estabelecerá programas de
assistência especial a áreas cujo desenvolvimento
dependerá de estímulo extraordinário, mediante
proposta do Estado-membro, referendada pelo
Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia
Legislativa. | | | Parecer: | A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi-
zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au-
tores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o., da Seção I, pelo
seguinte:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-se-á um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público e advogados, indicados pelas
respectivas classes, em lista sêxtupla, aprovadas
pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo único, art. 8o., da
Seção I, com a seguinte redação.
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. O advogado é inviolável, no
exercício da profissão e no âmbito de sua
atividade, por manifestações escritas e orais." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. *É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serem julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Assegura ao servidor público o direito a livre associação
profissional ou sindical e transfere dissidios individuais
de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.
O direito a livre associação profissional ou sindical encon-
tra-se assegurado no texto do Anteprojeto.
A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co-
letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver,
consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia
o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba-
lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada
para a defesa dos interesses do Estado.
Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal quando empegam mais de cem
trabalhadores para os filhos e dependentes
destes." | | | Parecer: | A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no
texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção
da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de
que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba-
lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a
empresa não disponha em sua organização de tais instalações ,
que faça esse tipo de atendimento através de convênios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso do art. ( ) a seguinte redação:
"II - salário família por filho dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência." | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte, já se
encontra em parte contemplada no texto do anteprojeto, pelo
que julgamo-la aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte
redação:
"VIII - a jornada semanal de trabalçho é de
48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en-
contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já
assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo
que, julgâmo-la parcialmente aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias":
"Artigo. Para fins de ressarcimento dos
prejuízos sofridos pelos aposentados e
pensionistas da previdência Oficial, em virtude da
inadequada aplicação da legislação pertinente, a
União mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante
das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão
aos herdeiros é matéria regulamentar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no item - Da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nunca menos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor saúde.
§ 1o. Dos recursos totais destinados ao setor
saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a
alocação de um maior percentual a programas de
Assistência de Saúde Materno-Infantil.
§ 2o. Caberá à União o papal normativo e
supletivo, aos Estados o papel de coordenação e
aos Municípios o papel de executor das políticas e
programas de assistência da saúde materno-
infantil." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o
artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório | |
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