ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 14, § 9o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
O imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, exceto quanto abatível do que
vier a ser devido, será sempre acrescido de um
adicional de 5%, arrecadado diretamente pelo
Estado onde o imposto se tornar devido, nos termos
da lei federal aplicável." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O artigo 18, § 2o., passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2o. As parcelas de receitas percentuais
aos Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do
montante das operações relativas à circulação de
mercadorias e às prestações de serviços realizados
em seus respectivos territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que
dispuser lei estadual." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 21:
"§ 5o. O Tribunal de Contas da União,
assistido pelo Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal, bem como pelo
Conselho de Representantes dos Municípios,
efetuará anualmente os cálculos das quotas
referentes aos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do item I do art. 19,
como segue:
"Art. 19 A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 12 a seguinte
redação:
"art. 12 ....................................
IV - Produtos do fumo, bebidas, veículos,
aparelhos elétricos e eletrônicos, máquinas e
equipamento; e"
Exclua-se o mesmo item IV do art. 12, da
redação do § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o.
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças pelo que se segue:
§ 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II, do § 9o.,
do art. 15o., do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças,
elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado José
Serra.
Art. 15
§ 9o.
II
b) Suprima-se integralmente | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. " Não podem a UNIÃO, os ESTADOS, os
MUNICÍPIOS, TERRITÓRIOS e DISTRITO FEDERAL, gastar
mais de 45% do seu orçamento com despesas
pessoal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 13o., item IV, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 2o. O Imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação. o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir junto ao Art. 15, item V, do
substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
é 10 O Imposto de que se trata o item V deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como é único do artigo 69 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ único - A Comissão Especial Mista
Permanente do Congresso Nacional fará ampla a
revisão, até cento e oitenta dias após a
promulgação desta Constituição, de atos,
instruções, resoluções, portarias e outros
instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário
Nacional e Comissão de Valores Mobiliários,
destinada a mantê-los, modificá-los e extingui-
los, na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como incisos VI e VII do artigo
7o. do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue:
VI - A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
VII - Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 13 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
"§ 4o. - Fica proibido o parcelamento na
devolução do imposto de renda, devendo ser ela
feita no exercício corrente da declaração, com
juros e correção. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar como § 5o. do inciso V do artigo
13 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ 5o. - Estão isentos do pagamento do imposto
de renda somente os que a lei fixar como salário
baixo, os aposentados previdenciários e no serviço
público civil e militar, os maiores de sessenta e
cinco anos, e os beneficiários de pensão. | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças.
Dê-se à letra "c" do item II, do Art. 8o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades fechadas de previdência privada com
direito de gerir seu patrimônio, das entidades
sindicais, e das instituições de educação e de
assistência social, diretamente relacionados com
os objetivos institucionais que lhes definam a
natureza; e" | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Todas as atividades de fomento do Banco
Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o sistema financeiro de habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais num prazo máximo de noventa dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são adinistradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 76 a seguinte redação:
"Art. 76 - No prazo de uma ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditoria das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira pela administração pública direta e
indireta, bem como por pessoas jurícidas de
direito privado quando praticadas com aval, fiança
ou qualquer outra garantia dada pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A inclusão proposta, a nosso ver, é desnecessária
posto que o dispositivo a que se refere já contempla as obri-
gações por garantia. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do art. 66 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
é Único - As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
o controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias." | | | Parecer: | Os propósitos que inspiram a Emenda em questão estão parcial-
mente satisfeitos no Substitutivo que elaboramos. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA-MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "d" do
inciso II do art. 8o., e adite-se a alínea "e" do
mesmo dispositivo, da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - Instituir Impostos sobre:
............................................
d) Livros, jornais, periódicos, bem como
insumos e papel destinado a sua impressão;
e) Filme cinematográfico destinado a qualquer
forma de exibição. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
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