ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do
Relator esta redação.
Art. 49. ....................................
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do
Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que
a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida-
de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli-
feração das fraudes pelos inescrupulosos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este
artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de
orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de
recursos para o setor saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria
extremamente relevante para a saúde da população.
É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos
nocivos à saúde, proibindo-a. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
§ 2o. - O setor privado complementará a
atuação do Sistema Único de Saúde sob a
coordenação das autoridades encarregadas de sua
implementação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do
artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato
de direito público" e torna o dispositivo inócuo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 51. As ações da iniciativa privada
deverão atender às necessidades do Sistema Único
de Saúde, no que diz respeito às polítics de
recursos humanos, fabricação de insumos e
equipamentos bem como o desenvolvimento científico
e tecnológico na área da saúde.
Paráfrafo único. Cabe ao Poder Público
normatizar e fiscalizar a produção e distribuição
de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos visando à preservação da soberania
nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta pode ser interpretada como limitante da
ação do setor privado aos aspectos de recursos humanos,
fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvi-
mento científico e tecnológico. Por outro lado, a expressão
normatizar é termo técnico ainda não dicionarizado de acordo
com a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Quanto ao mérito
do conteúdo proposto, este é resguardado suficientemente por
meio da redação anterior. | |
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