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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (128)
Banco
expandEMEN (128)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
EM ANALISE (34)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (64)
PDS (42)
PMDB (11)
PSDB (11)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (31)
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o seguinte: "XI - Explorar diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações. Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o. turno de votação mediante acordo de lideranças. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advogacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para inserir, entre as entidades nele alencadas e que continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro- curadorais da Universidade Fundacionais. A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura- tório respectivo, por afastado da determinação constitucio- nal. Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 61., inciso IV; Suprima-se o inciso IV, mencionado, referente a "leis delegadas", e, consequentemente, o art. 70. 
 Parecer:  Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide- mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido" o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida- de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio- nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a- vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)- Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o., "in fine", do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão "na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons- tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo objetivo. A argumentação de seus autores é substantiva, mas não conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos proventos do aposentado com a remuneração do servidor público em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de- ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma- neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia- res que, certamente, serão criados. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PREJUDICADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0, manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "em todo o território nacional" e o "contrabando e o descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do artigo 150, que estão em franca e completa contradição com o que prescrevem os artigos 38, inciso XVIII e 239. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 177, inciso II Suprima-se do inciso II a seguinte palavra: ""II - físicas"" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as seguintes expressões: ""... independentemente de autorização, exigível prévio aviso à autoridade e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."" Texto resultante: "Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá caminho para restrição do direito de reunião. . Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro- jeto. Sou pela rejeição da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 244, as expressões: ""... e dos veículos de transporte coletivo..."" Texto resultante: "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposta no art. 230, - 2o". 
 Parecer:  O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so- bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência. Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi- ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais veículos para atender as finalidades citadas. Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de- ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte. As adaptações em apreço já existem em inúmeros países. Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne constituinte. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 240, § 4o. Suprima-se todo o parágrafo: ""§ 4o. - o financiamento do seguro- desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio do setor, na forma estabelecida por lei."" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 151, caput, a seguinte redação: Art. 151 - O Ministério Público abrange: I - O Ministério Público da União, que compreede: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; e II - O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Na emenda são citados dispositivos do texto constitucio- nal do 1o. Turno, a saber, Art. 151, d e § 3o. do mesmo artigo. Destarte, não nos foi possível confirmar a contradição apontada pelo insigne autor da emenda, por inexistirem os dispositivos apontados. Por tais razões, deixou de ser acolhida a presente su- gestão. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 7o., XVI, a expressão "no mínimo em cinquenta por cento". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a expressão "além da indenização por dano material, moral ou à imagem". 
 Parecer:  A proposição objetiva a supressão da expressão "além da indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção no inciso XI do mesmo artigo. Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve- nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito de resposta implica a cessação do dever de indenizar. Pela rejeição da emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do caput do artigo 5o. as expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e "assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/ 2. Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão "sem distinção de qualquer natureza". 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão "cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição". Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to- dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri- mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de uma ou algumas delas. A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons- titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para a concretização de sua eficácia perene. Sou pela aprovação da emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 24 - Compete à União estabelecer normas gerais sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; VII - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle de poluição; VIII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artistico, turístico e paisagístico; IX - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artistico, estético, histórico, turístico e paisegístico; X - educação, cultura, ensino e desporto; XI - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XII - procedimentos em matéria processual; XIII - preividência social, proteção e defesa da saúde; XIV - assistência judiciária e defensoria pública; XV - normas de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XVI - normas de proteção à infância e à juventude; XVII - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis; XVIII - política nacional de transportes e viação; XIX - organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XX - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, nas diversas esteras de governo, inclusive para as fundações e empresas sob seu controle; XXI - desenvolvimento urbano, inclusive habitação, seneamento básico e transportes urbanos. § 1o. - A lei federal sobre norams gerais limitar-se-à a: I - assegurar a unidade nacional nos campos político, econômico-financeiro e social; II - prevenir conflitos de competência entre as pessoas político-administrativas; II - explicitar princípios constitucionais que, por seu conteúdo, requeiram aplicação uniforme no território nacional; § 2o. - A competência da União sobre normas gerais não exclui a competência legislativa suplementar dos Estados; § 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no que couber. § 4o. - A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Em face da nova redação dada ao "caput"" que reúne diversos dispositivos do texto do Projeto: a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art. 21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o § 2o. do art. 106; b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22, apenas o seguinte seguimento: "normas sobre convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares."" 
 Parecer:  Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le- gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01514 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART. 108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "ART. 108: +lsd;. I: +lsd;. J)SUPRIMIR 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri- da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re- presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi- nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da Emenda no. 957-7. 
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