ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o
seguinte:
"XI - Explorar diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do
art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis
complementares relativas ao Ministério Público e à
Advogacia-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as
Procuradorias e Departamentos Jurídicos de
autarquias federais com representação própria e os
membros das Procuradorias das Universidades
fundacionais continuarão a exercer suas atividades
na área das respectivas atribuições. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para inserir, entre as entidades nele alencadas e que
continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje
lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas
ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro-
curadorais da Universidade Fundacionais.
A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão
transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades
Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura-
tório respectivo, por afastado da determinação constitucio-
nal.
Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação
da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 52, inciso V, do Projeto de
Constituição - (B)- 2o. turno:
Suprimam-se as seguintes palavras: "... e
pelo voto de dois terços de seus membros..." | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição,
(B) - 2. turno:
Suprima-se o - 1o., citado. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de
Constituição - (B) - 2. turno:
Suprima-se a palavra - "cidadão". | | | Parecer: | Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o
autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi-
leiro, como consagrado por nosso Direito.
A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes-
soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas
a valer-se do instituto.
A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe-
rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame
das emendas ao art. 5o., "caput".
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 61., inciso IV;
Suprima-se o inciso IV, mencionado,
referente a "leis delegadas", e, consequentemente,
o art. 70. | | | Parecer: | Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do
Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide-
mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido"
o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida-
de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio-
nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a-
vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)-
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o., "in fine", do artigo 41
do Projeto de Constituição (B), a expressão "na
forma da lei". | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 PREJUDICADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "em todo o
território nacional" e o "contrabando e o
descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do
artigo 150, que estão em franca e completa
contradição com o que prescrevem os artigos 38,
inciso XVIII e 239. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 151, caput, a seguinte
redação:
Art. 151 - O Ministério Público abrange:
I - O Ministério Público da União, que
compreede:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar; e
II - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Na emenda são citados dispositivos do texto constitucio-
nal do 1o. Turno, a saber, Art. 151, d e § 3o. do
mesmo artigo.
Destarte, não nos foi possível confirmar a contradição
apontada pelo insigne autor da emenda, por inexistirem
os dispositivos apontados.
Por tais razões, deixou de ser acolhida a presente su-
gestão. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 7o., XVI, a expressão
"no mínimo em cinquenta por cento". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a
expressão "além da indenização por dano material,
moral ou à imagem". | | | Parecer: | A proposição objetiva a supressão da expressão "além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita
no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção
no inciso XI do mesmo artigo.
Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve-
nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito
de resposta implica a cessação do dever de indenizar.
Pela rejeição da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. as
expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e
"assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos
dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/
2.
Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão
"sem distinção de qualquer natureza". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a
expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia
desta disposição"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão
"cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição".
Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to-
dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri-
mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as
determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de
uma ou algumas delas.
A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons-
titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para
a concretização de sua eficácia perene.
Sou pela aprovação da emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 24 - Compete à União estabelecer
normas gerais sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciario, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - fixação de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de
registro;
VII - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e
controle de poluição;
VIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artistico, turístico e paisagístico;
IX - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artistico, estético, histórico, turístico e
paisegístico;
X - educação, cultura, ensino e desporto;
XI - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XII - procedimentos em matéria processual;
XIII - preividência social, proteção e
defesa da saúde;
XIV - assistência judiciária e defensoria
pública;
XV - normas de proteção e integração social
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - normas de proteção à infância e à
juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
XVIII - política nacional de transportes e
viação;
XIX - organização, efetivos, material bélico
e garantias das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XX - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
administração pública, direta e indireta, nas
diversas esteras de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle;
XXI - desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos.
§ 1o. - A lei federal sobre norams gerais
limitar-se-à a:
I - assegurar a unidade nacional nos campos
político, econômico-financeiro e social;
II - prevenir conflitos de competência entre
as pessoas político-administrativas;
II - explicitar princípios constitucionais
que, por seu conteúdo, requeiram aplicação
uniforme no território nacional;
§ 2o. - A competência da União sobre normas
gerais não exclui a competência legislativa
suplementar dos Estados;
§ 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender às suas
peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no
que couber.
§ 4o. - A superviniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrária.
Em face da nova redação dada ao "caput"" que
reúne diversos dispositivos do texto do Projeto:
a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art.
21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o §
2o. do art. 106;
b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22,
apenas o seguinte seguimento: "normas sobre
convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares."" | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART.
108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
"ART. 108: +lsd;.
I: +lsd;.
J)SUPRIMIR | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri-
da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a
competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re-
presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi-
nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões
que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da
Emenda no. 957-7. | |
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