ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08701 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus
parágrafos.
Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e
2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte
redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as suas funções e a representação
judicial da União e os membros do Sistema da
Advocacia Consultiva da União a advocacia
consultiva.
§ 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público
Federal será proposta pelo Procurador Geral da
República ao Congresso Nacional, no prazo de cento
e vinte dias contados a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da
União os membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União, assegurada aos atuais
Procuradores da República a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08702 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados", o
seguinte inciso:
"IV - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
O parecer pela aprovação emitido na emenda 1p06341-8 já a-
tende, no mérito, a presente proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08703 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No projeto da Comissão de Sistematização, no
título X - Disposições Transitórias, acrescente-se
ao artigo 451, o seguinte parágrafo único,
suprimindo-se, por via de consequência, os §§ 1o.,
2o. e 3o., por desnecessários.
"Parágrafo único - Os Assistentes Jurídicos
União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores e os Advogados de Ofício junto ao
Tribunal Marítimo, integram a Procuradoria-Geral
da União, de que trata o artigo 186 desta
Constituição, designados Procuradores da União." | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
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