ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11697 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transiórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução em plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-
Barriz, assim como das dos rios Paranapanema,
Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de
Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao
desenvolvimento de adequada política de irrigação,
de correção, da prática da navegação e do
cumprimento da piracema.
Parágrafo único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em
que se situa a Emenda em questão.
Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja-
mento florestal específico não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
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