ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26730 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28:
Substitua-se a letra "b" da parte final do
parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26731 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DA SAÚDE - Seção I,
Capítulo II, Título IX:
Acrescente-se ao capítulo da saúde o Ar
tigo seguinte , onde couber :
Art. Os direitos que têm origem na gestação,
parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado,
com ações de saúde e educação.
§ 1o. São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico.;
§ 2o. Serão asseguradas acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atendem contra a saúde, respeitando o
direito de opção individual. | | | Parecer: | No mérito, a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do Planejamento Familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no Capítulo DA
FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26732 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA,
DO MENOR E DO IDOSO
Art. 297 , §§ 2o. e 3o.
Dê-se ao dispositivo emendado nova redação ,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 . A família, constituída pelo casa
mento ou por união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será ..."
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do
princípio relativo à proteção da família por parte do Estado,
dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética.
Somos, também, pela aprovação das proposições que tra-
tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda-
de conjugal e da não limitação do número possível de sua o-
corrência.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26798 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No caput do art. 136, parte inicial, dar a
seguinte redação:
"dois quintos dos lugares..." | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26799 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174
Dá nova redação ao art. emendado, que passa a
ser da forma seguinte:
Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa
de advogado que, juntamente com a magistratura e o
ministério público, é indispensável à
administração da justiça. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26801 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido
pelo órgão fiscalicador, sobre as contas
que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26802 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA.
Art. 250 e Parágrafo Único
Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250
a indicação:
Art. 250 - Os beneficiários..................
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - ninguém será submetido a prisão provisória
quando outra medida cautelar processual puder ser
imposta eficazmente; | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente, podendo a obrigação de reparar o dano
e a decretação do perdimento de bens ser, nos
termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executados, até o limite do valor do
patrimônio transferido; | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - o Estado prestará assistência jurídica e
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos; | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | I - homens e mulheres são iguais em direitos
e deveres, nos termos desta Constituição; | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - às presas serão asseguradas condições para
que possam permanecer com os seus filhos durante o
período de amamentação; | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - a pena cumprida em establecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do condenado; | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - constitui crime inafiançável e
imprescritível qualquer fato praticado por grupos
armados, civis e militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático; | |
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