ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do
Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica e
constituem propriedade inalienável, imprescritível
e distinta da do solo e pertencem à União.
§ 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de
energia não renováveis e dos recursos hidrícos,
bem como a pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, dependem de autorização e concessão
prévia do Poder Público.
§ 2o. A autorização e a concessão, de que
trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a
brasileiros e a empresas nacionais, no interesse
público, por tempo determinado renováveis em caso
de comprovado interesse nacional, sendo
intransferíveis sem prévia aprovação da entidade
autorizadora ou concedente, nos termos da lei.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamente de potencial de energia
hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais
hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa-
rece recomendável tão dura estatização.
As demais disposições da emenda repetem os termos do an-
teprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art.
6A17 passa a ter a seguinte redação:
"Art. A lei criará um fundo de exaustão,
constituído de idenizações sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais.
§ 1o. A indenização de que trata o presente
artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por
cento) da produção da mina e será transferida aos
Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a
exploração que deu causa ao pagamento.
§ 2o. As empresas de mineração que explorem
jazidas, minas e recursos minerais por elas
pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido
aos termos deste artigo até o limite de seus
gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da
jazadia." | | | Parecer: | Acolhida, em parte.
O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis-
positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei
ordinária defina a taxa e destinação do fundo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório
da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica
para a seguinte redação:
"Art. A exploração e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e as reservas de
águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
pela União em caso de interesse público relevante
comprovado e prévia comunicação aos silvícolas
interessados."
Parágrafo único. A exploração dos recursos
descritos neste artigo dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e
concisa.
A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas
de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron
teiriça.
Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem
pre ao interesse nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da
Ordem Econômica, para a seguinte redação:
"Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça
social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da empresa nacional;
V - Superação das desigualdades regionais e
sociais;
VI - Planejamento democrático vinculativo
para o Poder Público e indicativo para o setor
privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Preliminarmente a emenda atesta contra a norma.
No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul
ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e
até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto
. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária.
§ 1o. A lei estabelecerá as normas referentes
à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o
cumprimento da função social da propriedade.
§ 2o. O Poder Público estabelecerá as formas
de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 3o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é regimental e não pode ser acolhida.
Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her-
dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi-
na. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010,
6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"Art. À iniciativa privada compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá
participar da atividade econômica, em setores não
atendidos efeicientemente pela iniciativa privada,
atuando isoladamente ou associado a particulares.
§ 2o. Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A criação e a extinção de
empresasestatais e suas subsidiárias dependem de
lei autorizativa, que fixará suas normas e
limites.
§ 4o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
nos termos da lei.
§ 5o. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
§ 6o. Lei complementar definirá as atividades
vedadas à iniciativa privada nacional, ou
estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios.
§ 7o. Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa, a lavra, a importação e
exportação, o transporte marítimo e sem condutos,
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
território nacional;
b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
indústrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais, férteis e físseis.
§ 8o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural para uso
doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. Compete ao poder Público a organização
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo a
lei as normas que as regulamentam, especialmente:
I - obrigatoriedade de manter serviço
contínuo e adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital e do trabalho, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III - garantia dos direitos do usuário;
IV - fiscalização permanente das empresas
concessionárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os princípios contidos na proposição estão plenamente
atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais
condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta
restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a
ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em-
presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali-
zado, e, de forma eficiente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Nenhum órgão da administração pública
nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do
Estado poderá, sem prévia autorização legislativa,
em cada caso, criar empresa pública, fundações,
constituir sociedade ou adquirir o controle de
sociedade existente.
§ 2o. O Estado somente poderá organizar e
explorar, diretamente ou através de empresa
pública ou sociedade sob seu controle:
a) os serviços públicos de sua competência e
as atividades monopolizadas; e,
b) empreendimentos de produção de bens
econômicos que a lei tenha declarada prioritários,
e se ficar comprovado, mediante licitação pública
e após divulgação de estudo que demonstre sua
viabilidade, não haver empresa privada idônea que
assuma a responsabilidade de promovê-lo.
§ 3o. Salvo disposição expressa de lei em
cada caso, o órgão da administração que detiver o
controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá
oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de
mercado por auditores independentes, mediante
licitação pública, em períodos não superiores a
cinco anos, até que se encontre comprador.
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho, das obrigações e tributário,
ressalvado o regime fiscal próprio das atividades
monopolizadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de
lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe
acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 12, do Capítulo referente ao Sistema
Tributário, o seguinte parágrafo:
- 4o. É vedado instituir Imposto sobre a
Renda de inativos e pensionistas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedades distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no país,
na forma de lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único. O controle de capital
mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao
capital votante para o caso de empresas que tenham
suas ações negociadas regularmente em Bolsas de
Valores no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. As autorizações e concessões minerais
em terras indígenas somente serão outorgadas a
empresas nacionais, atendendo a critérios
específicos estabelecidos em lei, que levarão em
consideração:
I - A preservação da cultura indígena e do
meio ambiente.
II - A vontade da comunidade indígena.
III - A participação da comunidade indígena
na produção da mina. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem da autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).
§ 5o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento
Interno, da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica,
para a seguinte redação:
Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos pela
empresa privada, sempre em caráter provisório,
isoladamente ao associado com empresas privadas.
§ 2o. - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A criação e a extinção de empresas
estatais e suas subsidiárias dependem de lei
autorizativa, que fixará suas normas e limites.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo nos termos da
lei.
§ 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
III - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para
a seguinte redação:
Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça
Social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Liberdade de Iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função Social da Propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da Empresa Nacional;
V - Superação das Desigualdades Regionais e
Sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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