Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Da Procuradoria-Geral da União
Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma
Seção com a seguinte redação:
Art. - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extrajudicial e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral e de
supervisão da representação, judicial e
extrajudicial, das autarquias, fundações e
entidades descentralizadas federais.
é - A União será representada, junto ao
tribunal Federal de Contas, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
Art. - A presentação judicial da União, nas
comarcas do interior, poderá ser atribuída aos
Procuradores dos estados e Municípios.
Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União
caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República dentre os integrantes do
órgão.
Art. - A Procuradoria-Geral da União será
integrada por Procuradores, advogados, nomeados
por concurso de títulos e provas, na forma da lei
complementar, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público.
Art. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República, organizará a
Procuradoria-Geral da União== que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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