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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (500)
Sugestão (14)
Banco
expandEMEN (500)
SGCO (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (256)
NÃO INFORMADO (132)
APROVADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (30)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA[X]
Nome
HAROLDO LIMA (316)
LÍDICE DA MATA (198)
TODOS
Date
expand1988 (16)
expand1987 (484)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. É dever do Estado preservar a memória histórica nacional, reconstruindo e conservando o passado de lutas democráticas do povo brasileiro, destacando o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade, bem como a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outros casos de acautelamento e proteção. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0040-3 "A memória histórica nacional" e o "passado de lutas democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável, porque os elementos já estão contidos no dispositivo, compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e possibilitar citações de outros elementos,fatos e etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira. Pelo não acolhimento. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação, no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que passa a ser artigo 25, renumerando-se os seguintes. "Art. 24. O Estado assegurará formas variadas de auxílio a empresas editoras de livros, jornais e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de possibilitar a sua sobrevivência. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0041-1 Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal. Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "art. 3o. É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". 
 Parecer:  Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi- ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser considerada nacional. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta- lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir a preservação do meio ambiente. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 17 do anteprojeto passa a seguinte redação: "As emissoras de rádio e televisão são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente opiniões e informações do Poder Legislativo, dos partidos políticos e organizações sindicais, profissionais e populares, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no § 3o. do art. 18 deste parecer. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: "Art. As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no País. Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável, desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro- ventos. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em Território Nacional. 
 Justificativa:  O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa de sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Justificativa:  A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati- vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co- mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção, e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu- rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS". Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata especificamente dos deveres e do comportamento ético do par- lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti- tuição de legisladores por simples atuação combativa. Nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo único do art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pelito". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá- fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo, tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou- tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito- ral, o remédio adequado é o voto destituinte. Somos pela rejeição da Emenda. 
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