ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Disposições transitórias
Art. - sessenta dias após a promulgação da
Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária
para determinação do regime de governo. | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a
promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição
plebiscitária para determinação do regime de governo.
Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo
brasileiro, no último plebiscito de que participou, se
manifestado por esmagadora maioria a favor do
presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa
área, para ser imposta, passe pelo crivo popular.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de
Constituição (A)
Art. 234. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, coordenação e controle das ações e
serviços de saúde, respeitados os seguintes
princípios:
I - Universalidade do atendimento;
II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais;
III - Livre exercício profissional;
IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos
serviços assistenciais. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração
significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui-
ção.
No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena-
ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de
atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li-
vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan-
to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do
artigo.
Sua justificação baseia-se no argumento da importância
da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu-
ção do atendimento à saúde da população.
Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não
exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir
com sua emenda. Se não, vejamos:
- a universalidade do atendimento está garantida ampla-
mente no artigo 232;
- o pluralismo de serviços de saúde está proposto no
§1o.;
- da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são
proibidos no texto atual.
A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome-
te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda-
mentais ao funcionamento do setor.
Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do
artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder
Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati-
cada em todos os países, até os capitalistas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus
incisos do Projeto de Constituição do Relator (B)
para o 2o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto
de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno,
as seguintes expressões:
"... que não esteja cumprindo sua função
social"; e
"... em títulos da dívida agrária com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, e cuja utilização será
definida em lei."
e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da
Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante
contrato de direito público ou convenio""... | | | Parecer: | A explicitação da forma como se dará a participação das
instituições privadas do sistema único de saúde não discri-
mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a
forma de contrato de direito público ou convênio é que se da-
rá referida participação. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I -
DA SAÚDE | | | Parecer: | A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na-
tureza da instituição privada que participa do sistema único
de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. | |
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