ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os
seus incisos. | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para
a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an
terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela
rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o "caput" dos arts. 5o., 6o. e
8o. | | | Parecer: | Os artigos 6o. e 8o. encerram postulados essenciais para o
desenvolvimento do processo educacional e não podem ser omi-
tidos no Anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I, II e III do art.
8o. | | | Parecer: | A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica-
ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e
privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem
orientar o ensino superior. Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10. | | | Parecer: | De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua-
rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun-
damental satisfatoriamente. Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex-
pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda-
mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 19. | | | Parecer: | A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 11. | | | Parecer: | Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de
aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri
gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei-
ção. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11. | | | Parecer: | Tendo em vista o princípio da gratuidade do ensino público,
que deve ser pleno, somos de parecer que não é preciso repe-
ti-lo em pormenor no texto constitucional.
Aprovada. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 12. | | | Parecer: | Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia
escolar para evitar o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação, "ad
referendum" do Congresso Nacional." | | | Parecer: | O art. 15 não se acha mais no Substitutivo do Relator.
Prejudicada. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 16. | | | Parecer: | O salário-educação será usado como mais uma fonte de recurso
para expansão do ensino fundamental que é a grande prioridade
educacional. Pela rejeição. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 16. | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação deverão ser aplicados na ex-
pansão do ensino fundamental, nos termos do artigo 11. Pela
rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 16. | | | Parecer: | A empresa que já mantém escolas para funcionários e filhos de
funcionários atendeu, em sua essência, ao disposto no caput
do Art. 16 sendo perfeitamente aceitável descontar essa despe
sa do recolhimento do salário-educação.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 18. | | | Parecer: | As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da
Constituição. Pelo não acolhimento. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 18. | | | Parecer: | As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da
Constituição. Pelo não acolhimento. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I, II, III, IV, V, VI,
VII e VIII do art. 18. | | | Parecer: | Os itens II e IV foram suprimidos por este Relator: o primei-
ro, como desnecessário; outro, deslocado para outro disposi-
tivo do Substitutivo. Os outros foram mantidos e juntados a
novos, pois viabiliza o Art. 18, declara como se realiza e
quais são os direitos culturais. Sem os itens do parágrafo
único, o artigo se torna inócuo. Acolhida parcialmente. | |
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