ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses
dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da
Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha-
dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a
proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais.
A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi-
cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade
de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve
como consequência a redação que se pretende substituir. Se é
assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin-
dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais
lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte-
rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega-
dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical.
Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes
dessas comissões da proteção legal devida ao dirigente
sindical.
A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti-
dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona-
is.
Pela aprovação parcial da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 28.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda visa a reintroduzir no Anteprojeto da Constituição
em seu Art. 28, I, alinea "a" a redação do Anteprojeto da Co
missão I (Art. 5o.,I, alinea c).
A inclusão da expressão "igual", referente ao voto, deve
ser aprovada; quanto à proporcionalidade, somos pela rejeição
Portanto, pela aprovação parcial da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 442
Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto
a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados"",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median-
te subemenda, a seguinte redação:
"Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro-
vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e
votação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO IV
Art. 59 - Na parte final do § 1o., onde se
diz "Tribunais de Justiça Estaduais" - diga-se:
"Tribunal de Justiça do Estado" | | | Parecer: | A redação é mais adequada. Ofereço subemenda para substituir
o artigo "os" pro "o".
"parágrafo 1o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a
julgamento perante o Tribunal de Justiça".
Pela aprovação em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 291 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 291 ....................................
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe
o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua execução. | | | Parecer: | A Emenda pretende corrigir imperfeição da norma do § 2o.
do Art. 291. Pela redação do anteprojeto, investimentos apro-
vados por lei não se integrariam ao Plano Plurianual de in-
vestimeto possibilitando, portanto, a coexistência deste com
várias leis anteprojetos adequados.
Vale salientar, entretanto, que a este mesmo dispositivo
foi apresentada Emenda, de no. CS-02184-3, pelo ilustre Dep.
José Serra, que, com redação maia apropriada, alcança o mesmo
objetivo, tendo merecido nossa aprovação.
Considerando que a Emenda que analisamos além de preten-
der sanar a incorreção apontada inclui outros dispositivos é
que opinamos favoravelmente à proposição do ilustre Dep. José
Serra e somos pela APROVAÇÃO PARCIAL da presente Emenda apre-
sentada pelo nobre Dep. João Alves. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interessees da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin-
dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta-
belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da
Ordem Social.
O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni-
cidade sindical e é coerente com ela.
Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também
coerente com este.
Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra-
ção da liberdade e da autonomia sindical.
Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical
e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en-
tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor-
respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g",
para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de
garantir recursos ao custeio das atividades da organização
sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es-
crito do interessado".
Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a
seguinte redação:
"A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida-
de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e
de representação; e fixar a contribuição da categoria, que
deverá ser descontada em folha".
Pela aprovação parcial da emenda. | |
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