ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serm eleitos, salvo as exceções legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórias para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes.
Numa sociedade plural como a nossa, um regime
verdadeiramente democrático não pode excluir do
processo político os índios, os analfabetos, os
militares sem exceção, os deficientes físicos, nem
os maiores de 16 anos, homens e mulheres que
contribuem com o seu trabalho para a criação da
riqueza e da cultura nacionais. | | | Parecer: | Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os
Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto
brasileiros maiores de dezesseis anos.
serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de-
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos.
Salgado. Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na plete relativa à ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes
dispositivos:
"Art... A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetido ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitário colegiados
eletivos serão presídidos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Subcomissão de defesa do Estado, da
Sociedade, etc.
Art... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em :
varas cívis e comerciais, varas de família e
sucessões, varas criminais e de execuções penais,
varas tributárias e fazendárias, varas
trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas
previdenciárias e varas agrárias, além de varas
dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura.
O resgate da autonomia do Poder Judiciário,
intergrando-o plenamente no processo de
democratização da sociedade brasileira e
investindo-o inteiramente em sua soberania
pressupõe necessariamente a sua federalização e
descentralização. A Justiça federalizada e
gratuita é a única garantia de sua eficiência e
democratização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício
da cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | Parecer: | Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor
convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano
2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve-
rão nortear os futuros Constituintes.
Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no
texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer-
cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art.... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrario, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as Polícia
judiciária em todo o território nacioal;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo ou seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quanto entender existir
interesse publico ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para subir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art.... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurado aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias;
a) vitalidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inambolidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na sempre que majorada a remuneração
da atividade.
Art.... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTAqc
Garante o monopólio estatal de seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços so poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
/Art. ... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo único. É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art. ... É assegurada, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
raabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art. ... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. ... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dosempregadores.
§ 1o. O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de
recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados pelo
Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti-
tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co-
missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de
temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm-
bito das Subcomissãoes V-a e V-c. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
/Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda
proposta abaixo, pela sua relevância e
pertinência:
Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos.
§ 1o. A iniciativa privada poderá participar
de forma complementar à rede oficial, sob a forma
de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. A direção do Sistema Unificado de Saúde
será exercida por organismos colegiados e
paritários, formados por representantes do Governo
e dos trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
Art. ... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Institui o monopólio Estatal dos serviços
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais, regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Define como crimes os atentados, agressões e
danos ao meio ambiente.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art...Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. - O Poder Público e os particulares
ficam obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprove e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. - No exame dos projetos que possam
causar danos ao meio ambiente, o Poder Público
exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos
de impacto ambiental que permitam definir
prioridades e alternativas, assegurada sempre a
participação democrática das populações envolvidas
e organizadas em colegiados paritários na
elaboração e avaliação de tais estudos.
§ 3o. - As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigadas a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialistas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os dispositivos propostos estão con-
templados no seu mérito, exceção feita a normas que serão
certamente, objeto de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduz no Senado da República
representantes das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art... O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. - Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seu pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas.------------------------------
--- | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda proposta foi considerada prejudicada,
pois trata-se de matéria pertinente à Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de
100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações
ou dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer
que exerçam atividades econômicas ou afins,
equiparam-se, para os efeitos do presente artigo,
aos estabelecimentos industriais, comerciais e
assemelhados, compatibilizando-se as
especificidades de cada empreendimento aos fins
sócio-culturais e econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimento de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo
ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob
jeto da legislação ordinÀria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi comtemplada
parcialmente, no seu mérito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à Ordem
Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o
seguinte dispositivo:
"Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen-
to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral.
Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca-
ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro -
posta está afeto à legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência e
relevância da matéria o conteúdo da emenda-
proposta abaixo transcrita:
EMENTA
Garante o monopólio estatal da seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços só poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo Único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurada, na forma estabelecida em
lei, seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes:
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensivo a todos os trabalhadores.
Art... A lei complentar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a repectiva profissão.
Art... Nenhuma prestação de benefícios ou de
serviços compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegura a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os gannhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio exploradods
pelo Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A maior parte do teor da emenda já es-
tá incorporada à proposta do relator. Quanto ao monopólio do
Poder Público no campo da previdência, a proposta optou por
reforçar os mecanismos do Sistema Oficial com o intúito de
induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente re-
correm à previdência privada por falta de alternativa. Além
disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos para
criação ou manutenção de entidades de previdência privada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda
proposta abaixo, pela sua relevância e
pertinência:
EMENTA
Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... Compete ao Poder Público criar um
Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal,
federado, equitativo, descentralizado e de gestão
democrática.
§ 1o. - A iniciativa privada poderá
participar de forma complementar à rede oficial,
sob a forma de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. - A direção do Sistema Unificado de
Saúde será exercida por organismos colegiados e
partidários, formados por representantes do
Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença
de representante dos empregados.
Art... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida no mérito, definindo-se a criação de sistema único
de saúde com a participação do setor privado sob forma comple
mentar e a participação da população através de suas entida
des representativas. O financiamento é caracterizado de for
ma abrangente, tornando desnecessária a pré-fixação de percen
tuais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art.... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da
Saúde. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência a
relevância da matéria a seguinte emenda - proposta
abaixo transcrita:
EMENTA
GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE
SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE
AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER
CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte
sispositivos.
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder público.
Parágrafo único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurida, na forma estabelecida em
lei seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art.... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e orbitrários
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e do imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados
pelos Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com
petente, dado a seu mérito. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por "habeas corpus" ou "habeas data",
seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está devidamente acolhida
no esboço do Anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 10 e
acrescente-se ao art. 15 o seguinte parágrafo, no
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Art. 15
- 4o. - São isentos de moção de desconfiança
individual e plural os Ministros Militares. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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