ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea B do Inciso X do
Parágrafo 2o. do Artigo 161. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida-
de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a
expressão
"em caso de desemprego involutário;" ficando
assim redigido o inciso:
"II - seguro-desemprego;" | | | Parecer: | A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem-
prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário,
para atender às situações de rescisão indireta do contrato
de trabalho, até que se conheça decisão final.
A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem-
prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer-
cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra-
balho.
Manifesto-me pela rejeição da proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso II do Artigo 8o:
Inciso II - "não será constituída mais de
uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados e não será inferior à área de um
município". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as seguintes expressões do
Artigo 165, Inciso I, letra C:
"De financiamento ao Setor Produtivo"... e
"através de suas Instituições Financeiras de
caráter regional". | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
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