1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111 | |||
Texto: | Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA. |