ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:103 | | | Texto: | Art. 103 - Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, a
sua representação judicial, cuja exercício, com tudo, não poderá ser
atribuído simultâneamente, ao membro da carreira carregado das
funções institucionais referidas no artigo anterior. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO
JUDICIAL, RESSALVA, SIMULTANEIDADE, MEMBROS, CARREIRA,
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL. | |
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