ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 3o, inciso III, do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes alíneas:
e) os produtos naturais de origem animal ou
vegetal destinadas à alimentação básica,
estipuladas na Lei;
f) o artesanato, a arte e os seus produtos ou
obras, conforme definição em Lei;
g) o ato cooperativo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrá-
ria, onde couber:
Art.--- A Lei Agrícola criará um conselho de
política agrícola, definido sua composição com re-
presentantes do Executivo, Legislativo e das clas-
ses de produtores e trabalhadores rurais, armazena
dores e transportadores, fixará as suas atribui-
ções, dispondo também sobre os instrumentos de po-
lítica agrícola, de transporte e de armazenagem,
bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo
aos seguintes objetivos:
abastecimento do mercado interno e suprimento do
setor exportador; elevação da renda líquida do ho-
mem do campo e sua justa distribuição; promoção de
capacidade de autofinanciamento do setor; redução
dos desníveis de renda intersetorial; redução das
disparidades de desenvolvimento regional; dar su-
porte aos programas de reforma agrária; programa
de habitação que garanta dignidade de vida ao tra-
balhador rural, fixando-o a sua terra, de preferên
cia em agrovilas.
§ 1. A açao do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes ins
trumentos de política: preços de garantia; crédito
rural e a groindustrial; seguro rural; tributação;
estoques reguladores; armazenagem e transporte; re
gulação do mercado interno e comércio exterior;
apoio ao cooperativismo e associativismo e pesqui-
sa, experimentação, assistência técnica e extensão
rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
Art. ... Lei Complementar disporá sobre a
política fundiária, considerando os seguintes
instrumentos: assentamento e colonização,
preferencialmente nas terras públicas e nas
regiões de novas fronteiras; estímulos e
imposições através de imposto progresivo para
áreas que não exerçam função social; crédito
fundiário para que trabalhadores rurais se tornem
proprietários e desapropriação por interesse
social, de áreas improdutivas, para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
Art. ... - O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegure renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, onde os
ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os
recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido,
respeitada a subsistência familiar digna, vedada a
sua venda, arredamento ou cessão a terceiros
durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a
aprovação da capacidade do cessionário como
produtor), após o qual, comprovada esta
capacidade, ser-lhe á outorgada a respectiva
escritura definitiva da área cedida. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 6o. do
anteprojeto final da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, que tem a seguinte
redação:
§ 2o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada.
O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para lei ordi
nária a definição dos casos em que esta transferência poderá
se realizar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea f do inciso I do Art. 3o.
do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se alínea "e", do inciso VII, do
artigo 4o, do Anteprojeto da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "b" a "g" do inciso V,
do artigo V, do artigo 4o., do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c", do inciso IXo.,
artigo 4., do Anteprojeto da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 4o., do
Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 312 do Substitutivo
Preliminar do Relatorda Comissão da Ordem
Econômica, pela seguinte redação:
Art. 31 - O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegure renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, onde os
ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os
recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido,
respeitada a subsistência familiar digna, vedada a
sua venda, arrendamento ou cessão a terceiros
durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a
aprovação da capacidade do cessionário como
produtor), após o qual, comprovada esta
capacidade, ser-lhe-a outorgada a respectiva
escritura definitiva da área cedida. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 do Substitutivo
Preliminar do Relator da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte texto:
Art. 29 - Por decreto federal, compete à
União, promover a desapropriação da propriedade
rural improdutiva ou que não cumpra sua função
social para fins de reforma agrária, em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, através de parcelas anuais,
iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente,
a preço justo e em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
Artigo, será simultânea á aprovação de projeto
integrado de aproveitamento do imóvel;
§ 2o. - Lei Ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade a que se refere este
Artigo e disporá, também, sobre o processo de
desapropriação, assegurando plena defesa ao
desapropriado;
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, previstos neste Artigo, obedecerá a
limites fixados por ocasião da aprovação da Lei
Orçamentária da União;
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente Artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações para com a União ou outra
utilização prevista em lei;
§ 5o. - Os proprietários do imóvel
desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 27 do Substituti-
vo Preliminar do Relator da Comissão da Ordem Eco-
nômica, da seguinte forma:
Artigo 27 - É garantido o direito à propriedade do
imóvel rural cujo exercício atenda à sua função
social pela utilização inicialmente progressiva
e sempre racional de sua capacidade produtiva,
pela conservação dos recursos naturais renová-
veis, pela preservação do meio ambiente, pela
observação da legislação trabalhista, e por
propiciar o bem estar dos proprietários e dos
empregados que nela trabalham. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no todo ou em parte os Artigos
404, 407, 408, 410, 412, dando-se a seguinte nova
redação ao Capítulo V:
Da Comunicação
Art. - É assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade a serviço do
desenvolvimento integral e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Art. - É assegurada a liberdade de imprensa
em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único - A publicação de veículos
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual.
- 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversíveis, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social.
Art. - Compete ao Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiofusão sonora ou de sons e
imagens.
Art. - A lei criará mecanismos da pessoa
contra a promoção, pelos meios de comunicação, da
violência e outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde.
Art. - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à formação e à comunicação;
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei.
Art. - Os serviços de radiofusão e de outros
meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de
concessão, e na forma que a lei determinar, pelos
sistemas, privado e estatal. | | | Parecer: | Art. 404
Propõe a supresssão, no parágrafo único, da expressão
"excetuado o disposto no art. 407".
Art. 407
Altera competência de outorga de canais de onda para o Con-
gresso nacional. Cria conflito tangencial com o art. 99 XIV,
que estabelece como competência do Congresso Nacional, refe-
rendar a concessão.
Suprime o parágrafo único do art. 407.
Art. 408
Suprime o art. 408 sem justificação. Possivelmente, tendo em
vista o 412, alterado no mérito.
Art. 410
Suprime seu parágrafo único.
Art. 412
Suprime a expressão "público", deixando os sistemas privado e
estatal.
Altera o mérito.
Examinada a emenda em seus diversos dispositivos, o relator
decide não acolhê-la, tendo em vista que os dispositivos a-
tuais atendem melhor ao espírito do texto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05044 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo
VIII, Seção I do Título IV do projeto do
Relator.
Suprima-se no todos os artigos 82 e 84,
dando-se a seguinte nova redação à Seção I:
Disposições Gerais
Art. 82 - Suprimido.
............................................
Art. 84 - Suprimido. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 158, dando-se a
seguinte nova redação à Seção II:
Das atribuições do Presidnete da República:
Art. 158 - ..................................
............................................
XVI - prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XVII - ......................................
............................................
XXII - Suprimido.
XXIII - determinar a realização de referendo
que o Congresso Nacional vier a determinar.
XXIV - ......................................
............................................
XXVIII - Suprimido. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05059 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte os Artigos 162 e 163,
dando-se a seguinte nova redação à Seção IV:
Do Conselho da República
Art. 162 - ..................................
............................................
V - Suprimido.
VI - Suprimido.
VII - ......................................
............................................
Art. 163 - ..................................
............................................
III - Suprimido.
IV - ........................................
............................................ | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05060 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os artigos
424, 425, 426, 427, 428 e o inciso XVIII do artigo
100, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo
VIII:
Do Índio
Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 1o. - A educação de que trata o parágrafo
anterior será ministrada, ao nível básico, na
língua materna e na portuguesa, assegurada a
preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas.
§ 3o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios,
cabendo à união demarcá-las.
Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, no caso de o exigir o interesse
nacional e de inexistirem reservas conhecidas e
suficiente para o consumo interno, e exploráveis,
em outras partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
do valor dos resultados operacionais à execução da
política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso
Nacional a fiscalização do cumprimento da
obrigação aqui estabelecida.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O espírito que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição objetivou corrigir as injustiças seculadas de que são
vítimas as populações indígenas, donos originais da terra
brasileira, hoje reduzidas, de seus sete milhões existentes
na época do descobrimento, a cerca dos duzentos mil.
As sugestões oferecidas pela emenda em nada beneficiam o
Projeto de Constituição. Procura apenas retirar direitos ali
consignados aos índios, deixando apenas disposições descone-
xos e sem nemhuma objetividade.
As supressões sugeridas, sob o argumento de sistematizar
o texto, se aceitas, tornariam praticamente inócuo todo o ca-
pítulo relativos aos índios.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do
Relator
Substitua-se a redação do art. 322, constante
do Projeto, pela seguinte:
Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegura renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, vedada sua
venda, arrendamento ou cessão a terceiros,
excessão feita para o caso de sucessão
hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco
anos (para a aprovação da capacidade do
cessionário como produtor), após o qual,
comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a
respectiva escritura definitiva da área cedida.
Parágrafo único. Se não ficar comprovada a
capacidade como produtor, referida no "caput"
deste artigo, o órgão federal arrecadará a área
para novo assentamento de outro trabalhador rural. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru-
rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda-
da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso,
a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa-
cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel
Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta-
ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos
é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve
concenso. O restante, consideramos matéria específica de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do
Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do
Projeto para a seguinte redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este Artigo como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei,
exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. | | | Parecer: | A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres-
são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos
imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos.
Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo
em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria
específica de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
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