ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21401 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao aart. 7o.:
Art. 7o. - Os trabalhadores, de todas as
categorias e profissões gozarão de direitos e
terão obrigações definidas na legislação
ordinária. | | | Parecer: | O elenco de direitos explicitados no artigo 7o. forma
um conjunto de princípios, enunciados de maneira genérica,
como exige o texto de uma Constituição. Não são normas de uma
legislação trabalhista, mas sim preceitos que serão regula-
mentados através de lei ordinária, a fim de proteger o traba-
lhador. Sua presença na Constituição é imperativa na medida
em que garante aos trabalhadores, através de uma lei maior,
direitos inerentes à sua condição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21403 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art.
303, 304 e 305. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21404 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do art. 64. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que no interior há carência
de médicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21405 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21406 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte
redação;
Art. 106 - O Tribunal de contas da União
compõe-se de nove Ministros, tendo sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tendo jurisdição em todo território nacional,
cabendo-lhe:
I - elaborar seu regimento interno
II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
e
III - exercer, no que couber, as atribuições
contidas no art. 138.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão se aposentar após cinco anos de
efetivo exercício.
§ 2o. - O auditores, quando substituindo
Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos
dos titulares. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re-
pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da
maioria dos membros da Comissão.
Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na-
cional, como órgão máximo do sistema de controle externo,
participe diretamente do processo de seleção dos Ministros,
ainda que em parte.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21407 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 118 e 119.
Quer me parecer que a inclusão de tal
dispositivo deixa a entender que o eventual
encarregado da administração pública é altamente
despreparado para o exercício de suas funções.
Sua inclusão no texto constitucional é uma
confissão antecipada de que o eventual detentor do
Poder não tem capacidade e obriga o Presidente
antes de agir ouvir talves as pessoas menos
indicadas para o exame da matéria. É preciso que
se tenha capacidade de entender que o Governo
precisa de liberdade para agir e não de tultelas
impróprias. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21408 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da
tradição constitucional brasileira. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21409 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 92, item I;
Art. 92 - ..................................
I - de um terço dos Membros da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21410 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 247 e 248 | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248, admitindo
que a questão está prevista no art. 245, que estabelece o di-
reito de propriedade rural condicionado ao cumprimento de sua
função social, mediante requisitos definidos em lei.
Em que pese à intenção do autor da Emenda em produzir um
texto mais sintético, a manutenção dos citados artigos, além
de não implicar em redundância, assegurará o estabelecimento,
em complementação ao art. 245, dos dois instrumentos basicos
da reforma agrária, que são a precedência de processo admi
nistrativo nos casos de desapropriação, e que a União possa
propor a ação de desapropriação.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21412 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 92:
Art. 92 - ..................................
II § 4o. - a forma republicana. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
|