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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (22)
Uf
SP (22)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (14)
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do artigo 2. do Anteprojeto de "Questões Urbanas e Transporte", a seguinte reda- ção: Art. 2. Será estimulada pelo Estado a aquisi- ção de terras para a construção de moradias e im- plantação de empreendimentos comerciais e indus- triais, para a realização da função social da pro- priedade, no âmbito urbano. § 1. A expropriação, quando necessária para o desenvolvimento urbano, se fará mediante prévia e justa indenização em dinheiro, pelo valor do merca do. § 2. Não se concederá emissão de posse em fa- for do expropriante exceto em caso de urgência, de vendo então ser depositado o valor que o juiz arbi trar, em procedimento cautelar, podendo o expropri ado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. § 3. O não pagamento da indenização fixada ju- dicialmente, de sua complementação ou correção mo- netária, dentro de doze meses do trânsito em julga do da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito. § 4. Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 8o. do Anteprojeto de "Questões Urbanas e transporte", a seguinte redação: Art. 8o. Para estímulo à construção de habitações, será constituído um sistema financeiro, sob o controle da União, no qual se integrará a poupança popular. § 1o. No sistema financeiro da habitação será dada preferência à alocação de recursos para a construção de moradias destinadas à população de média e baixa renda. § 2o. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios destinarão, em seus respectivos orçamentos anuais e plurianuais, verbas para subsídio à construção de moradias para a população de baixa renda. § 3o. A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. do Anteprojeto de "Questões Urbanas e Transportes", a seguinte redação: Art. 1o. A todos se assegurará o acesso à moradia digna e adequada, que preserve a segurança e a intimidade da pessoa, bem como de sua família. § 1o. Caberá à iniciativa privada, com o auxílio e a orientação do Poder Público, realizar o desenvolvimento urbano e habitacional. § 2o. Apenas na ausência ou deficiência da iniciativa privada, o Estado se empenhará nas atividades de urbanização e construção para fins habitacionais, comerciais ou industriais. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitutivo correspondente às normas sobre a Questão Urbana, artigos 1o. a 18o., inclusive, e 20, do anteprojeto. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos O Inciso VII do artigo 2o., deverá ser suprimido. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim redigido: "XVI - O direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam:" 
 Parecer:  Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser redigido: "VIII - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser redigido: "XIII - Estabilidade, com critérios de preferência e indenização ao fundo de garantia equivalente ao trabalhador despedido, segundo for estabelecido em Lei Complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva- zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es- tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex- cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
 Parecer:  Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e força maior. Consideramos que a execução de serviço extraordinário deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais: remuneração superior à normal e decisão expressa em conven- ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com- pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência ou força maior que legitimem tal prática. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art.97. .................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun - damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
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