Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do
anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas, para assegurar-lhes tratamento
adequado." | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima
transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do
aspecto tributário.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 353, § 1o.:
Art. 353 - ...
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação de fecundidade que não atentem contra a
integridade física e a vida desde o momento da
concepção. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Entendemos,
porém, que o dispositivo, ao proibir métodos que atentem con-
tra a saúde, preferiu que a questão do aborto fosse tratada a
nível de regulamentação ordinária, onde já é definido como
crime.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - É elegível para Presidente da
República o brasileiro nato, maior detrinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
com mandato de cinco anos".
2) Suprima-se o art. 154. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07278 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos,
computados os em branco". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte
redação:
"§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare-
cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo
não acolhimento da proposição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07283 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte
redação:
"V - Independe de concurso o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte
redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com
mandato de quatro anos". | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07285 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dê-se ao art. 64, a seguinte redação:
"Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as normas do art. 153, com mandato de
quatro anos.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em virtude da eleição
do candidato a Prefeito com ele registrado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07286 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modificar o inciso v do artigo 8558
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -----Substitui o Parágrafo único do Art. 1o., por:
Parágrafo único. Todo poder deve ser
expressão do povo, e será exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização tem
por fim a eliminação das desigualdades sociais, e
assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | Embora pudéssemos ter concordado com o primeiro perío
do do parágrafo, o segundo apresenta uma manifestação de boas
intenções que a nosso ver não cabe, como norma jurídica. De
resto, se o poder for expressão do povo é de se supor que a
segunda parte seja decorrência das políticas comandadas pelo
povo. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07290 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições Transitórias:
Art. Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional). | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que isso é matéria para lei ordinária, não de-
vendo constar, mesmo nas Disposições Transitórias, em Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime todo o Capítulo I do Título VI, que
trata do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de todo o capítulo I do Tí-
tulo VI - que trata de Estado de Defesa.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa para repri-
mir os abusos que se cometem em nome da Democracia.
Somos pela sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - a contar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Serviço Nacional de Informa
ções.
Qualquer Estado Soberano que queira manter esse título ,
há que possuir seu órgão de informações, etc. É o caso da KGB
na União Soviética, CIA, nos Estados Unidos, etc,etc..
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - no caput, incluir o termo
"Democrática" na denominação do país, que fica
sendo então 'República Federativa Democrática do
Brasil". | | | Parecer: | Nem pelo fato de se chamar democrática a República De
mocrática da Alemanha é mais democrática que a República Fede
ral da Alemanha. "A bon entendeur, demi-mot".Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07295 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Sobre os casos de decretação di Estado de Sítio.
Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda suprime o item I do Art. 237, que estabelece exata -
mente o porque da decretação do Estado de Sítio. Sem esse
dispositivo, não haverá Estado de Sítio, salvo para estado de
guerra. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07296 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "R" ao item
IV, do art. 17 do Projeto de Constituição:
"Os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa, salvo os de categoria
diferenciada ou de profissões regulamentadas, que
integrarão os seus respectivos sindicatos". | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda envolve comprometimento com o
princípio da unicidade sindical, ao passo que , no substitu-
tivo que estamos elaborando, pretendemos optar pelo plura-
lismo, embora não absoluto.
Pela rejeição.
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17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07297 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
Art. - Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. - No prazo previsto no § 1o., não
poderá ser preso o estrangeiro, com residência
fixa no País e que possua documentos de
identificação pessoal, expedidos por governo
estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07298 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 49 do Projeto de Constituição:
"Lei Complementar disciplinará a criação de
Estados e Territórios". | | | Parecer: | A criação de Estados, tem com sua subdivisão ou incorporação,
é matéria nitidamente constitucional que impõe condições e
limites à legislação complementar. Deixá-la à legislação com-
plementar seria facilitar sua efetivação à maioria absoluta,
enquanto que as emendas à Constituição exigem dois terços dos
membros do Senado de da Câmara. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07299 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "C" ao item
III, do art. 27, do Projeto de Constituição:
"E permitido o registro de um candidato para
dois cargos eletivos diferentes, na mesma
circunscrição". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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