ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
§ 14. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se em cada operação o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
§ 8o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas e
acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e
de exportação.
§ 6o. - A alíquota mínima a ser observada
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações internas será a mesma fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas, também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS,
PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS
EMENDA No.qc
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumerados passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ==.
==.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços de transporte e comunicações, inclusive
fornecimento de energia elétrica=="
==.
§ 4o. suprimam-se as palavras "ou serviços".
"Art. 15. ==.
==.
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar."
"Art. 18. ==.
==.
III - vinte por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados, previsto no
art. 14, III."
§ 1o. - suprima-se integralmente."
"Art. 19. ==.
==.
§ 2o. - Do montante referido no item II, os
Estados transferirão aos Municípios vinte por
cento, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 18." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte § 2o.,
renumerando-se para § 1o. o atual parágrafo único:
"§ 2o. - Lei de isenção ou de benefício
fiscal, salvo na hipótese de incentivo destinado a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País, não poderá vigorar por
prazo superior a quatro anos, permitida sua
renovação." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias ou
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado, em relação às
operações anteriores, pelo mesmo ou por outro
Estado. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações seguintes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 10 do
art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
o seguinte artigo:
Art. - Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente a
atividade da vida diária, escolar e profissional
do deficiente físico. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
o seguinte artigo:
Art. - Receberão incentivos fiscais,
previstos em lei, as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais que
facilitem, comprovadamente, as atividades da vida
diária, escolar e profissional do deficiente
sensorial. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas de-se a
seguinte redação ao art. 7o., item I:
"Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de
qualquer contribuinte, senão aqueles provados
pelos competentes Poderes Legislativos. Considera-
se tributo para todos os efeitos da lei os
impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições,
adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer
outra forma similar de pagamento que deve ser
feita pelo contribuinte ou erário públuco." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar
no País, não poderão receber depósitos ou outra
forma de captação de recursos no mercado. | | | Parecer: | A economia brasileira convive há várias décadas com
um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação
preponderante. Há importantes bancos no país que operam no
exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí -
pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a
matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná -
ria deverá impor os limites e condições da participação do ca
pital estrangeiro no setor.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
-----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional
através do Banco do Brasil S.A, como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesa
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Parecer: | O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe-
la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir
um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da
dívida pública federal.
A função pode ser desempenhada por todas as insti -
tuições oficiais de crédito.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte
artigo:
Art. A União, através de suas instituições
financeiras, não se responsabilizará pelos
depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas.
Parágrafo único. As instituições finacneiras
privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos
Bancários, com o objetivo de proteger a economia
popular, garantindo depósitos ou aplicações até
determinado valor, que a lei definirá. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos não devem ga-
rantir aplicações em instituições financeiras, independente-
mente da sua natureza jurídica pública ou privada.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas
ibstituições financeiras em macro-regiões menos
desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro-
regiões mais desenvolvidas. | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó-
cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores
mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão.
Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda .
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras, autorizadas a funcionar no País, de
que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o.,
encerrarão suas atividades no prazo improrrogável
de um ano, em que ficarão extintas as respectivas
licenças, sem ônus para a União. | | | Parecer: | As condições e limites para a participação do capi-
tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se -
tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos
que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve
conter os princípios e critérios para as normas subsequentes.
Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer
princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in-
ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio-
nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para
a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco-
nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori-
zações.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati
va.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na
forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de
ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis
tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os
problemas do setor transcendem o Conselho.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A taxa de juros real máxima, á data da
promulgação desta Cosnstituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
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