separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
X in EMENO [X]
1987::03 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1860 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
1860[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1860)
Banco
expandEMEN (1860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1098)
PTB (247)
PFL (229)
PC DO B (104)
PDT (72)
PDS (70)
PT (27)
PL (5)
PCB (4)
PDC (2)
PMB (1)
PSB (1)
Uf
AC (7)
AL (23)
AM (10)
BA (161)
CE (14)
DF (38)
ES (33)
GO (79)
MA (9)
MG (147)
MS (42)
PA (33)
PB (78)
PE (166)
PI (15)
PR (236)
RJ (116)
RN (12)
RO (5)
RR (3)
RS (154)
SC (38)
SE (11)
SP (430)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1855)
08 (1)
07 (1)
05 (1)
03 (1)
02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21419 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas; Os estudantes poderão optar por uma jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo, nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma proporção." 
 Parecer:  Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec- nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a complexidade que o tema exige. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23697 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato de emissão, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23900 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescentar ao art. 228o., o que segue: § - A administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essenciais ao abastecimento, promover a desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. § - Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particualres, assegurados ao proprietário indenização ulterior. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23904 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do art. 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23905 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23906 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. ......................... § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23907 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23908 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................. XXIV - seguro contra acidente do trabalho." 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23909 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23910 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. ....................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23911 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o. O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." 
 Parecer:  O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha- dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le- gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au- sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi- bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex- pressão "na forma da lei". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23912 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  A exigência da regulamentação exclusiva da prática do serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple- na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per- manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva- da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe - tivação.. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23913 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24337 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da Seção VIII do Cap. I do Título V: " Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in- teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan- do possam eles ser atingidos por medidas legislativas de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura- da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na Itália. Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci- tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve- mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne- cessárias, que, num País continental como o nosso, possa tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in- conveniências dele decorrentes. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24498 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA No. (aditiva) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, Acrescentar; onde couber: Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação deta Constituição, o Presidente da República porá em execução um plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos rios São Francisco, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris (ou Irapiranga), assim como das dos rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção dos efeitos da intempérie, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo único- No mesmo prazo deste artigo, o Executivo iniciará progressiva execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com- plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24588 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 2o. renumerando os demais: "O Estado dará prioridade na profilaxia da hanseníase, mediante campanhas nacionais, de erradicação da moléstia". 
 Parecer:  A concisão constitucional impõe a necessidade de se pos- tergar toda questão programática à regulamentação do sistema único de saúde; em ocasião propícia, seráo definidas priori- dades e elaborados os programas necessários. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24711 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se como item III do art. 281: III - Tanto o magistério público quanto o privado serão estruturados em carreiras iguais, com idênticos salários e benefícios. O acesso ao magistério de qualquer nível será feito apenas através de concurso público de provas e títulos, observadas as prescrições e exigências relativas a cada grau de ensino estabelecidas em lei. 
 Parecer:  O Substitutivo, no inciso IV do art. 274, encerra o prin- cípio de valorização dos "profissionais de ensino", sejam do magistério oficial ou particular. As providências contidas na emenda têm índole de lei ordinária, e ao Legislador deverá ser confiada sua concretização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25402 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao final do texto do artigo 43 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "sendo-lhe vedada a reeleição". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25441 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprimidos os parágrafos 2o. e 3o., o art. 59 e o parágrafo 1o., que passa a ser único, terão a seguinte redação: "Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuzerem os respectivos contratos. Parágrafo único - Quando não existir cláusula contratual adotar-se-ão o mesmo critério e as mesmas bases quanto ao foro e ao laudêmio, constantes da legislação dos imóveis da União." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes adotadas pelo Relator. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25635 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea c) do item II do art. 203 a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima