ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo
único:
"Art. - 2o. ................................
............................................
............................................
VIII ........................................
Parágrafo único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior, sendo ainda
assegurado, segundo normas previstas em lei
ordinária, o retorno voluntário do docente já
aposentado. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi-
nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do
artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - indissociabilidade do ensino e da
pesquisa | | | Parecer: | É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes-
quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele-
vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Os docentes regidos pela CLT das
instituições federais de ensino superior que se
aposentarem após a edição da Emenda Constitucional
n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus
proventos atualizados, e acordo com sua situação
anterior na carreira do Magistério Superior, sem
direito a uma retroação em relação aos efeitos
financeiros. | | | Parecer: | Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária.
Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação:
Art. 11o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente,
de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios
um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente
da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro-
postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro-
grama de investimentos educacionais. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02566 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 214 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02567 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02568 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII
Art: 372 ....................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
VII - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio
nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio
proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de
Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02570 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Inclua-se no art. 377 do projeto o item
III:
Art. 377 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - competência e experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se
coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do
projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02571 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo Único - Os docentes de instituições
de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino
Superior que antes de assumirem suas funções de
magistério e nas quais se aposentaram, eram
funcionários públicos estatutários, sendo por isso
mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação
trabalhista, terão, sob forma de complementação
prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de
1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos
de professores estatutários, respeitada a situação
de cada um na carreira de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11656 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 267 Fica com a seguinte redação:
Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais da
micro-empresa, como tal definida em lei". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11657 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo
Único
Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
371 a expressão: da soberania nacional.
Parágrafo Único: A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, da soberania nacional, do bem comum e
do repúdio a todas as forma de preconceitos e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15537 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 154. fica com a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
quatro anos, com direito a uma reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18485 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV -
Parágrafo 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su-
primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi-
cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi-
cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí-
cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados,
além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu
tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri-
butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es
tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi-
mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e
política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa-
nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo
tributo é abominada e inaceitável.
A proposta do questionado adicional veio da Comissão do
Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man-
tendo o tributo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18486 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADOTOVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I
SEÇÃO I
Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art.---:Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
|