ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 12:
§ 4o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 23 - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
verdade qualquer preferência entre os credores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
- Acrescente-se § 6o. ao artigo 2o:
§ 6o. - Os financiamentos favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros
concedidos a pessoas jurídicas pelas intituições
oficiais de crédito, terão o valor do
favorecimento convertido em ações que serão
transferidas aos empregados da pessoa jurídica
beneficiada, na forma que a lei deteminar. | | | Parecer: | O artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Fi-
nanceiro contém apenas três parágrafos. De qualquer forma, a
emenda proposta tem o mérito de reconhecer a finalidade ade-
quada que deve ser dada a recursos públicos, com o qual con-
cordamos.
Todavia, entendemos que a Emenda trata de matéria relativa
à legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo não
acolhimento da proposição.
REJEITADA. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Tributos e particição e distribuição das
receitas
Acrescente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
III - Imposto Único para pequena atividade
empresarial. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar-
recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se ao inciso II do artigo 23, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 23:
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resguardo dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 23 pelo seguinte:
§ único - O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, fins o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Acrescente-se parágrafos ao art. 6o.:
§ 6o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas de economia
mista para seus empregados, nas condições que a
lei determinar.
§ 7o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 8o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atitivade
econômica:
Acrescente-se parágrafo ao artigo 7o.:
"§ 5o. A lei facilitará às empresas de
pequeno porte a organização de associações de
interesse econômico que alcancem a democratização
de economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Questão Urbana e transportes.
Acrescente-se parágrafos ao artigo 7o. do
Anteprojeto:
§ 1o. O Município organizará seu orçamento de
forma a destinar prioritariamente recursos para
educação, moradia, saneamento e saúde para as
populações carentes.
§ 2o. Constituirá crime de abuso de
autoridade a realização de gastos públicos
municipais que não atendam à prioridade
estabelecida no é anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 2o.:
"V - Participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e dos cargos de direção." | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda no.700432-0
ou seja, que não cabe explicitamento, no texto constitucio -
nal, do montante ou percentual do lucro a ser distribuído aos
trabalhadores. Quanto à gestão, optou-se, face ao grande nú -
mero de Emendas e Sugestões anteriormente oferecidas, e, face
às manifestações das entidades sindicais, pela modalidade das
"comissões por locais de trabalho". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
- Acrescente-se os seguintes artigos após o
artigo 10o., renumerando-se os demais:
Art. 11o. - Constituirá crime de abuso de
autoridade a fixação do salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição.
Art. 12o. - Constituirá crime a violação aos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição.
Art. 13o. - As convenções e os acordos
coletivos vincularão e produzirão efeitos para as
partes por eles firmados e seus associados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fica a presente emenda rejeitada por força do art. 23, pará-
grafo 2o. do regimento interno da Assembléia Nacional Consti-
tuinte. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se no § 1o. do art. 4o. após "o
setor privado...", a expressão "... não
lucrativo..." e suprima-se a parte final a partir
de "... tendo preferência...". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe demasiadamente a abrangência
do dispositivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Sevidores
Público:
1a. PARTE:
- Acrescente-se incisos do art. 11o:
XIV - Será estabelecido em lei especial da
respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação
de serviços:
I - em caráter de urgência até o
preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada.
a) no caso do inciso I o servidor será
demissível "ad natum", não podendo a prestação de
serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um
ano, sob pena de responsabilidade pessoal da
autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo,
considera-se função técnica especializada a que
exige formação superior e aplicação de
conhecimentos de alto nível técnicos ou
científicos.
XV - Ressalvado o disposto no inciso XIV, é
vedada a admissão de servidores, pela
administração centralizada e autarquias, sob
qualquer outro regime que não o especificamente
aplicável aos funcionários públicos.
2a. PARTE:
- Acrescente-se ao inciso VII do art. 11o. o
seguinte:
"... inclusive os servidores admitidos nos
termos do inciso XIV, número III. | | | Parecer: | Os artigos 10, II e III e 18 do Substitutivo, que repe-
tem iguais disposições do Anteprojeto, estabelecem critérios
rígidos para a admissão ao serviço público, prevendo, inclu-
sive o regime jurídico único para os servidores da adminis-
tração direta. Visa-se com isso fechar, definitivamente, a
porta para as contratações espúrias, ao apadrinhamento, ao
nepotismo etc. Ora, aprovado que seja um plano de classifica-
ção de cargos coerente com as necessidades do serviço público
não haverá necessidade de se facilitar essas contratações a
curto prazo, pois sempre existirão servidores aptos para aten
der a demanda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
- Dê-se as seguintes redações aos incisos I
e II do art. 14:
"I - integrais, inclusive eventuais direitos
e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
a) ..........................................
b) ..........................................
"II - Proporcionais ao tempo de serviço,
inclusive eventuais direitos e vantagens já
incorporados, quando compulsória." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é abundante. O princípio satisfaz como
norma, sem necessidade de maiores detalhes. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se artigo após o art. 31,
renumerando-se os demais:
Art. 32. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto não faz menção específica à instân -
cia jurisdicional administrativa, porque tal modalidade de
distribuição da justiça não é da tradição brasileira. A nosso
ver, basta a instância meramente administrativa com recurso
para o Judiciário, sem a necessidade de criação de complexo e
dispendioso contencioso administrativo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se no parágrafo único do art. 3o.,
após "brasileiros", "à educação pré-escolar". | | | Parecer: | A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o
mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita
quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental.
Não acolhida. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte
redação:
"III - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo único do
Anteprojeto.
XXXV - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem aos que declararem
as ter produzidos por meios paranormais ou
parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram
ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos.
O direito do autor já está consagrado no esboço de
anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi
produzida é questão de foro íntimo do autor. As
exteriorizações são o objeto da lei.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da União, DF e Territórios
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
|