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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PE (13)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma; que será o ítem III do art. 9o. no Anteprojeto da Sub. de Tributos, Participação e Dist. de Receitas Art. É vedado à União, tributar os rendimentos de títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma no Cap. 1o. da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. Pelo menos 3% da receita tributaria nacional serão destinados, durante vinte anos, para aplicação em obras de combate à seca na região do nordeste do País. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o, inciso I, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a redação abaixo, suprimindo-se o artigo 10. "Art. 7o. - ...... ...... I - instituir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, ou cobrá-lo em cada exercício, sem que a lei que o ouver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, excetuados os impostos previstos no artigo 12, I, II, IV e V, no artigo 13 e as contribuições sociais de que trata o artigo 6o". 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre o- perações de crédito, câmbio ou relativas a títulos ou valor mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na imi- nência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade predial e territorial; II - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 18, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 18 - ......... ............. III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, sobre serviços e fornecimento de energia elétrica (art. 14, III), realizados em seus territórios". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 14, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 14 - ............ ................ III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como serviços ligados à industrialização e comercialização de mercadorias, e fornecimento de energia elétrica". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se à letra b), do Parágrafo único, do Art. 16, a seguinte redação: Art. 16 - ............ Parágrafo único - .......... a) - ....................... b) - Serão automaticamente extintos, se não forem ratificados pelo Poder Legislativo, no prazo de dois anos, salvo os criados por atos dos Poderes Legislativos ou Executivo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 125, do Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, intituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial. II - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, no Art. 27 do Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido: " § 4o. Pelo menos 3% da Receita Tributária nacional serão destinados, durante 20 (vinte) anos, para aplicação em obras de combate à seca na região nordeste do País". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 10 Não incidirão impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no Art. 15 I, relativamente às micro-empresas, nos termos estabelecidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. 50-pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso, ao Art. 9 do Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido: "III - É vedada à União os rendimentos de títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se às letras a) e b), do Art. 46, a seguinte redação: Art. 46 - ............. a)- integrar-se-ão, como previsto na legislação específica, nos orçamentos da União. b) - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, salvo os criados por atos dos Poderes Legislativo ou Executivo. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único. Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação." 
 Parecer:  A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo 14 do anteprojeto. Parecer contrário