ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XXIX ........................................
............................................
§ 3o. - É permitida a intermidiação
remunerada de mão de obra permanente ou mediante
locação. | | | Parecer: | A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o.,
do projeto de Constituição.
O autor justifica que a proibição da intermediação de
mão de obra resultaria em desemprego.
Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no
projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre-
vistos em Lei".
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte
redação:
Art. 201 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão estimulados no interesse
nacional e disciplinados na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por
"estimulados".
O Projeto de Constituição admite o investimento de capi-
tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no
interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é
hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como
complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren -
cial e tecnológico que de modo geral o acompanha.
O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que
devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência
que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o
que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa-
cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do
Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir, no item VI, do artigo 205, do
Projeto de Constituição B as seguintes expressões:
"alimentos, inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do item VI do art. 205 do
Projeto a expressão "alimentos , inclusive controlar seu teor
nutricional, bem como bebidas e". O Autor entende que a fis-
calização desses produtos deverá ser feita pelo Ministério
da Agricultura, que já tem uma estrutura montada para esse
fim.
Parece-nos que a expressão deverá permanecer no referi-
do inciso para que haja uniformidade de medidas para a fis-
calização e inspeção de produtos alimentícios. A lei ordiná-
ria se encarregará de regulamentar o assunto.
Pela rejeição. | |
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