ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art., 425,
do Anteprojeto do Relator.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 325 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326
e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os
parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327
e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo
334. | | | Parecer: | A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários
dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri-
zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co-
missão temática.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 190 do Anteprojeto
do Relator.
Art. 190 - Compete à Procuradoria Geral a
defesa judicial e extrajudicial da União. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda pretende melhorar a redação do Art. 190, que pode
ser considerada dúbia, mas não o faz, porque mutila o nome do
orgão que é: Procuradoria Geral da União. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação,
da Cultura e do Desporto.
O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie-
dade.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Dê-se a seguinte redação ao artigo 405 do
Anteprojeto de Constituição:
Art. 104 - A lei não restringirá a liberdade
de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação no veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | No "Caput", o autor substitui "É assegurada" por "A lei
não restringirá".
Introduz o § 2o., envolvendo mérito.
Opta-se pela rejeição, pelo fato de a forma atual ter ca-
ráter mais positivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Dê-se a seguinte redação ao art. 404 do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício de pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Suprime expressões consideradas subjetivas, tais como "o de-
senvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da
desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, item I, alínea B, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02836 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 286 e seus § 1o. e §
2o.
Suprimam-se o art. 286 e seus § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | Pretende o Autor seja suprimido do texto do Anteprojeto de
Constituição o art. 286 e seus parágrafos, por entender tra-
tar-se de matéria que não deva figurar no texto constitucio-
nal.
Por envolver exame de mérito, descabe a alteração proposta
na corrente fase do processo constituinte.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03267 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegurará acesso à
educação, à informação, e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade que não atentem contra
a saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03792 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | Parecer: | Já nos pronunciamos à respeito na emenda no. 03313-2.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04657 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso VII,
letra b.
A letra b do inciso VII do artigo 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
VII - ......................................
b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo;
o direito do cidadão de sua pessoa, papéis e
haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não
poderá ser infringida; nenhum mandado de busca ou
apreensão poderá ser expedido sem indícios de
culpabilidade confirmados por juiz e sem a
especificação do local da busca e a indicação das
pessoas ou coisas a serem apreendidas. | | | Parecer: | Trata-se, aparentemente, de emenda de redação. Mas sua a-
brangência é maior, já que altera substancialmente o objetivo
da alínea b, do inciso VII, do Art. 13, que trata de direito
inviolável à privacidade.
A emenda não se coaduna com a presente fase da Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do
anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica,
no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas, para assegurar-lhes tratamento
adequado." | | | Parecer: | Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele-
cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro-
jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua
que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor-
mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de
natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado.
Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima
transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do
aspecto tributário.
Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se
incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido
artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina-
mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de
impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en-
quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre-
sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede-
rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria
tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa.
Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e-
menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am-
plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e
microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar-
lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen-
tariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
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