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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (5)
PFL (2)
PMDB (2)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27318 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado;: Art. 27, § 3o. Suprimir do § 3o. do Art. 27 do Substitutivo do Relator a expressão a partir de "e vencimentos...". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27319 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 27, § 1o. Inclua-se no § 1o. do Art. 27 do Substitutivo do Relator a expressão "um por cada Estado e Distrito Federal". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27323 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 27, § 4o. Inclua-se no § 4o. do Art. 27 do Substitutivo do Relator a expressão "e remuneração". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27528 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Emenda o "caput" do Art. 50 para incluir a expressão de desenvolvimento, logo após a palavra regiões, procedendo-se da mesma forma com relação aos §§ 1o. e 2o., ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 50. - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados Componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento". § 3o. Lei Complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do texto do substitutivo do Relator do capítulo VI que trata das regiões de desenvolvimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27529 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emendar os dizeres do enunciado Capítulo VI do Título IV, para substituir a palavra "área" por "região" e incluir a expressão "aglomerações urbanas" entre as palavras "metropolitanas" e "das microrregiões". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo a que se refere a Emenda foi suprimido do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27690 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., § 3o. Inclua-se no "caput" do artigo 7o. do Título "X" do substitutivo, entre a expressão "... e apreciar", a expressão "... a viabiliade ou não" e suprima-se o seu parágrafo 3o. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27720 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título X do substitutivo, Das Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares indicados no item I. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração, regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra- ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964. A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no art. 2o. de Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28202 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 6o. e seu parágrafo e dê-se a seguinte redação ao Art. 7o., das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fazendo-se a renumeração necessária: "Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudo e anteprojetos da redivisão territorial do País. Parágrafo único - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros". 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28439 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51 a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56, renumerando-se o atual art. 52 e seguintes: Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia anuência da maioria dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participarão, dentre outros representantes recrutados conforme a lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. § 1o. - O Conselho Metropolitano, terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitaram naquelas respectivas casas legislativas. § 2o. - O Conselho Metropolitano poderá exercer o poder de veto, pela maioria de seus membros, a respeito de matéria objeto de projeto de lei municipal, relacionada com as funções públicas de interesse metropolitano. Art. 53 - As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 54 - A União, os Estados, e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções púbicas de interesse metropolitano. Art. 55 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com um Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que esta Constituição estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo Metropolitano, na percentagem que a lei estabelecer, será distribuída aos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similires aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento, à articulação administrativa e orçamentária, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria.