ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07141 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "C" do
inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição,
para a seguinte:
"Art. 12 - ................................
IV - ......................................
b - ........................................
C - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer". | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07150 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Na forma do Regimento Interno da A.N.C.,
suprima-se no item 1, da alínea "e", inciso IV e
art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"Que não terão caráter de censura". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07151 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i", do inciso II, art.
17; que tem a seguinte redação:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, somente uma terá direito
a representação perante o Poder Público, conforme
a lei". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28635 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma no Título X, em
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições
Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
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