ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o Parágrafo segundo do artigo
oitavo do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada no substitutivo | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 31 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 1o. Lei Complementar definirá as obras e
os serviços de que tratam as alíneas "a"" e "b"2
do item II deste artigo, e estabelecerá os
critérios de aferição dos custos e da cobrança das
contribuições de custeio."" | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"As regiões contarão com Planos Regionais de
Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão
especificados os objetivos, diretrizes, metas e
instrumentos de ação do Poder Público, de cuja
elaboração participarão, na forma da lei, pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 3o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0135-1
AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO
Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive,
por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as
quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as
idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre
constituinte Firmo de Castro.
Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda,
parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão
constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em
lei complementar. | |
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