ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08909 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no inciso I do art. 344, a
palavra "implementação"" pela palavra "execução". | | | Parecer: | Considerando que o relator suprimiu o item I do Art. 344,
a análise da emenda ficou prejudicada.
Pela Prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09164 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao "caput" do art. 475, após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09173 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se, no Capítulo VI (Título IX),
denominado "Do Meio Ambiente", um dispositivo com
a seguinte redação:
"Art. - Não cabe a arguição de direito
adquirido contra o interesse ambiental." | | | Parecer: | A matéria não é pertinente ao capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09201 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se no Título I, denominado "Dos
Princípios Fundamentais", o seguinte artigo:
"Art. - O Brasil não participará de forças
internacionais de caráter intervencionista."" | | | Parecer: | O princípio já fica consagrado no art. 9o., na redação
por que optamos, que reza que a política internacional do
Brasil reger-se-á pelos princípios da autodeterminação, não
ingerência e solução pacífica dos conflitos. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10715 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção VIII-Subseção
II
Dê-se ao § 1o. do art. 126 a redação
seguinte:
"Art. 126 -
§ 1o. - Sendo emendado, o projeto voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | A nosso ver, tanto a redação do projeto como a da emenda
são aceitáveis. Por isso, somos pela manutenção da redação
original.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10839 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva - título V - Capítulo I -
Seção VII
Dê-se ao § 2o. do art. 115 a redação
seguinte:
"Art. 115
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção de prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituírem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado da República,
em conjunto ou separadamente, para apuração de
fato determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio
para fins a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10962 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 422 a redação seguinte:
"Art. 422 O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programa de integração permanente do idoso
ao meio social;
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas potencialidades individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia."" | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10966 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo II - Seção I
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
seguinte redação:
"Art. 354.
Parágrafo Único - É vedado todo tipo de
comercialização de sangue, órgãos e tecidos
humanos". | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido. Fica portanto pre-
judicada a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10974 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitiva) Título V - Capítulo I -
Seção V
Dê-se ao inciso I do art. 112 a redação
seguinte:
"Art. 112
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como na de presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18701 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título II - Capítulo V
Acrescente-se ao art. 25 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
VII - pela iniciativa popular." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22970 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo VI
Inclua-se no Capítulo VI, denominado "do Meio
Ambiente", um dispositivo com a seguinte redação,
onde couber:
"Art. - O espaço atmosférico, as águas
continentais e interiores, o subsolo, com os seus
elementos naturais, a flora e a fauna silvestres,
os monumentos arqueológicos e os sítios históricos
são recursos ambientais e propriedade de todo o
povo. O Estado regulará sua utilização e os
preservará de degradação.
Parágrafo - Cabe a qualquer cidadão ou pessoa
jurídica promover a proteção do direito assegurado
neste artigo." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada
pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25000 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, remunerando-se as demais.
"Art. - Cabe ao Estado manter instituições
para crianças excepcionais, abandonadas e
infratoras." | | | Parecer: | Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa-
da a presente Emenda, acreditamos que ela está prejudicada,
pois a matéria de que trata já está contido nos artigos: 268,
incisos II e IV e art. 299 "in fine".
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25032 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo VI
Inclua-se, após o art. 296, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se as demais
"Art. - Não cabe a arguição de direito
adquirido contra o interesse ambiental." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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