ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | * Institui o Plano de Assistência à Família
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, os seguintes dispositivos:
"Art. - A União destinará, durante vinte
anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por
cento) sobre o total da receita tributária da
União, para atender ao Plano de Assistência à
Família Carente.
é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para
o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita
tributária.
é 2o Tais recursos serão aplicados na
seguinte proporção:
a) 40% (quarenta por cento) no programa de
alimentação==
b) 40% (quarenta por cento) no programa de
habitação==
c) 20% (vinte por cento) no programa de
saúde.
3o Transcorrido o prazo previsto no "caput""
deste artigo, o percentual previsto poderá ser
revisto por lei ordinária.
é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada
exercício, implica crime de responsabilidade da
autoridade administrativa competente."" | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova-
ção, além de ser matéria específica de lei ordinária
pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti-
tativos em tal variedade e proporção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
"As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria". | | | Parecer: | A emenda substitui a expressão "internamento em" por "regime
de". Prejudicada, em face da nova redação dada ao texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, suprimindo-se as disposições
em contrário:
"é - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidos às famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao § 1o. do artigo 6o. da
subcomissão VIII-C no final da redação a seguinte
expressão: "os proventos recebidos a esse título
limitada a não incidência por pessoa, ao limite
máximo de vinte salários mínimos. | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar de matéria não restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos seja encaminhada à Comissão compe-
tente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescer no início o inciso III do art. 8o. a
seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III do art. 8o., atual art. 6o. do Substitutivo, não
aparece mais na redação do relator. Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do ar. 52 a seguinte
expressão: "sem prejuizo de outros que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, porquanto, ao
assegurar ao menor a proteção do Estado, da sociedade, no
caput do art. 52, relacionando, nos itens I a IV e §§ 1o. a
4o., uma séria de direitos a que faz jus, não estamos
limitando esses direitos, mas apenas explicitando os que nos
parecem impostergáveis.
No caput do artigo está prescrita a proteção devida ao menor,
de modo amplo, pelo Estado e pela sociedade.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores,
ou enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade conforme a possibilidade daqueles e as
necessidades destes." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A redação dada no substitutivo
já propóstas do eminente Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 52 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"III - à assistência especial do Estado, às
crianças e adolescentes em situação irregular, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos
pais ou responsáveis, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, opressão ou
exploração. Somente é permitido o regime de
abrigos especializados nos casos de infração
prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar acolhida no texto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52 do substitutivo,
relativo ao Menor, o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - São assegurados aos menores de 18
anos os direitos à saúde, educação,
profissionalização e à segurança afetiva e
material." | | | Parecer: | Quando o texto se refere ao menor, está citando exatamente
os da faixa etária de 0 a 18 anos.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"O ser humano deve ser considerado como
intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua
concepção, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e dignidade humanas;
II - manutenção de embriões humanos em vida,
para fins experimentais e comerciais. | | | Parecer: | O texto proposto não está redi-
gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma
téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais
precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita
Camata, cujos termos aprovamos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"É assegurado à criança desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitarem, a educação temporal, a
educação religiosa e a assistência até sete anos
de idade incompletos, em instituições
especializadas; | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que
a redação original não apenas está enunciada com mais preci-
são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte
redação:
§ 2o. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daqueles e a necessidade destes". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres-
são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de-
talhamento dispensável. | |
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