ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 3o. do art. 4o. do anteprojeto, onde se
diz: "- Somente é permitido o regime de
confinamento nos casos de infração prevista da
legislação própria", diga-se: Os menores
infratores são sujeitos à reeducação em
instituições apropriadas, através de cursos
profissionalizantes e tratamento especializado. | | | Parecer: | Já acatamos emendas mais explícitas a este dispo-
sitivo. Consideramos, pois, prejudicada a proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancele-se a expressão "abandonados". | | | Parecer: | Prejudicada a emenda dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores, não abandona-
dos, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista a Emen-
da no. 8c0026-7 do mesmo autor, de igual teor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de planejamento
familiar levarão em conta as codições da
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contempla a
proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e-
menda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após o item XVII, referente à
família, o que se segue:
"Art. Estendem-se à dona-de-casa os
benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o
da aposentadoria." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis-
são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan-
tias Individuais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do
relator da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, o parágrafo seguinte, renumerando-se os
demais:
"§ 3o. A educação pré-escolar atenderá aos
preceitos de higiene pessoal e alimentar e
instruirá quanto à nocividade das bebidas
alcoólicas, fumo e drogas." | | | Parecer: | Trata-se de matéria sujeita à Subcomissão da Educação e Cul-
tura. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o
seguinte artigo:
"Art. Os pais terão o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral, dos
bons costumes, do amor ao estudo e ao trabalho, do
respeito às leis do País, da solidariedade ao
próximo e do temor e amor a Deus". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, pois o Anteprojeto tratou
da matéria no § 2o. do art. 2o., estabelecendo princípio ge-
ral, sem se prender a detalhes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contém as preocupações, objeto da
emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão o
seguinte artigo, renumerando os demais que lhe
seguem:
"Art. Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo Único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que o § 2o. do art.
4o. do Anteprojeto já prevê a educação e a assistência às
crianças de zero a seis anos, em instituições especializa-
das. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com
maior precisão, as preocupações aqui contidas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos
pelo seguinte:
"Art. 3o. É facultado o planejamento
familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da
sua realização sob a orientação e com a ajuda do
Estado, quando necessária.
Parágrafo único. Serão reguladas em lei as
pesquisas e experiências de genética humana, que
não poderão atentar contra a vida, a saúde e a
dignidade das pessoas." | | | Parecer: | O detalhamento contido no texto torna a
matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra-
fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar
que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú-
nica a definição do tamanho da família, com a determinação do
número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve
conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e-
quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili-
ar adequada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"O ser humano deve ser considerado como
intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua
concepção, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e dignidade humanas;
II - manutenção de embriões humanos em vida,
para fins experimentais e comerciais. | | | Parecer: | O texto proposto não está redi-
gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma
téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais
precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita
Camata, cujos termos aprovamos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"É assegurado à criança desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitarem, a educação temporal, a
educação religiosa e a assistência até sete anos
de idade incompletos, em instituições
especializadas; | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que
a redação original não apenas está enunciada com mais preci-
são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte
redação:
§ 2o. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daqueles e a necessidade destes". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres-
são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de-
talhamento dispensável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
3o. do anteprojeto:
"§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou procriação artificial." | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento,
na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. | |
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