ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. XVIII - Inciso XII - do
parecer do relator da subcomissão do Poder
Legislativo.
Acrescentar a seguinte expressão:
"Programa de Obras, com direito a veto". | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao inciso b do art. 7o. do Parecer do
Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo.
O inciso b, passará a ter a seguinte redação:
"A Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão, a
pedido de Parlamentar, diretamente a qualquer
autoridade, requerimento de informações sobre
fatos relacionados à vida Nacional ou sujeitos à
fiscalização do Congresso Nacional, de suas Casas
ou de suas Comissões, estabelecendo prazo,
limitado ao máximo de 5 (cinco) dias para a
remessa e 30 (trinta) para resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao número III do art. 10 do anteprojeto
a seguinte redação:
"III - aprovar previamente a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela
Constituição, do Procurador Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos
Governadores dos Territórios, dos Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, do Presidente e
dos Diretores do Banco Central e das demais
instituições financeiras da União, dos Diretores
dos Órgãos da Administração Indireta, dos membros
de Órgãos Colegiados de nível superior da
administração federal e dos Chefes de Estado Maior
das Forças Armadas, além de outros que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o
número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
dispor, em regimento interno, sobre sua
organização, funcionamento, polícia, criação e
provimento de cargos de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observando-se as seguintes
normas:
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão...
b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a
resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos:
"§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista
neste artigo quando projetos de idêntico teor
forem aprovados nas duas Casas, em tramitação
paralela.
§ 4o. O regimento comum poderá prever tramite
especial para a compatibilização de projetos
semelhantes aprovados nas condições do parágrafo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30
e seus §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 30. O orçamento anual será aprovado por
lei e compreenderá exclusivamente a fixação de
despesa e de normas para a sua realização, e a
previsão da receita, bem como os limites para
emissão de moeda e de títulos da dívida pública.
§ 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda:
a) autorização para contratação de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita;
b) normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
c) forma de cobrir o déficit, se existente.
§ 2o. O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente todas as receitas e despesas,
inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes,
órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
§ 3o. As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações públicas poderão ser
especificadas sob a forma de dotações globais para
custeio, operação e investimento, desde que as
mesmmas não recebam quaisquer transferências de
recursos públicos no exercício. | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
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