ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 1o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
independência e comunhão do seu povo, que visa
construir e preservar uma sociedade justa, segundo
a sua índole e a determinação de sua vontade." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais, do patrimônio
cultural e à proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda coincide, em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea "g".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
17, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II, do art.
27, do Projeto de Constituição:
"II - São privativos de brasileiros natos, os
cargos de: Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Federal de Recuros, do
Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da
República, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e
Territórios e seus substitutos, os de Embaixador e
os das Carreiras de Diplomata Oficial da Marinha,
Exército e Aeronáutica". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ART: 12, VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII do artigo 12:
Art 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações geral, salvo nos casos previstos em
lei
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade resguardade a
vida íntima e familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda refere-se a dois dispositivos do item VII do Artigo
12: letras "c" e "e".
Merece ser acolhida a proposta referente ao previsto na letra
"c", ao remeter à lei a ressalva que o Projeto remete aos or-
ganismos judiciais.
Opinamos pela aprovação da Emenda no que se refere à letra
"c" e pela rejeição da nova redação que se pretende dar a le-
tra "e", no Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 395 para:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a condições
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do art. 395. | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente. Define-se a ação do Estado, apenas, o
que não significa exclusão da participação, fundamental, da
iniciativa privada.
O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 417, do Projeto de Constituição:
" § 1o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e de
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, desde que de acordo com a Lei,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a", do Item
II, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da Magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República:
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. Para as nomeações dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um Colégio
Eleitoral constituído pelas diretorias das
Federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
de trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados
no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par-
cial da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 o seguinte:
§ 7o. Não será desapropriado o imóvel rural
de exploração familiar, nem o de área até 200 ha,
desde que produtivo e alí resida o proprietário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 93
Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
93:
"O servidor público em exercício de mandato
eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles, contando-se seu tempo de afastamento para
todos os efeitos legais." | | | Parecer: | De acordo com a redação proposta para o item I e supressão do
item II do art. 93.
Somos pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 86
Deve ser retirado o advérbio sempre e a
expressão sob qualquer regime do art. 86, item II. | | | Parecer: | A supressão das expressões "sempre" e "sob qualquer regi-
me" melhora a redação do Artigo 86, item II, remetendo à le-
gislação ordinária a regulamentação dos casos em que se pode-
rá admitir o contrato para prestação de serviços eventuais ou
transitórios.
Somos pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 292
No inciso I do art. 292: substitua-se "de
natureza tributária" por "de impostos", pois as
taxas e as contribuições de melhoria são tributos
vinculados por natureza; acrescente-se a palavra
despesa, a expressão "ou garantia de empréstimos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
|