Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO
RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual-
mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento
da representação, ainda que com parecer contrário do titular
do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun-
damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou
dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe-
lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Sugere, outrossim, que a formulação da representação,
quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá
ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter-
ços de seus membros.
A proposição retrata o clamor nacional contra os super-
poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté-
ria tão relevante.
Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo
inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex-
posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar-
dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi-
tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob
outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação.
Pelo acolhimento parcial. | |
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