ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 16 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos as
seguintes emendas ao anteprojeto elaborado pelo
relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo
único:
"O sistema único não excluirá o
desenvolvimento da atividade médico-hospitalar
liberal."
2. Exclua-se o item IV do art. 2o.
("Participação de entidades representativas").
3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a
palavra "execução".
4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser
a seguinte:
"O poder público pode intervir e desapropriar
os serviços de saúde de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, mediante justa indenização em
moeda corrente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no que diz respeito à ativida
de liberal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
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