ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 12, que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0438-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrija-se, no - 5o. do art. 17, a redação da
última oração, da seguinte forma:
"... e de outros aspectos nocivos à ética
pública". | | | Parecer: | Acatada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir como parágrafos do Artigo 2o.,
alterando o ante-projeto:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional.
§ 3o. O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
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